Execução de honorários pode esperar compensação tributária
A execução de honorários sucumbenciais pode ter que esperar a Receita Federal homologar uma compensação tributária, mesmo quando o direito à compensação já foi reconhecido judicialmente. Essa é a tese que o relator votou a favor na Primeira Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.160.442, em 8 de setembro de 2026, mas o processo ainda não tem decisão final: a ministra Regina Helena Costa pediu vista e vai apresentar voto em sessão futura. Veja o que está em discussão, por que a data de recebimento do honorário pode mudar dependendo do resultado, e por que ainda não é hora de tratar isso como jurisprudência consolidada.
Resumo para você
O relator do REsp 2.160.442, ministro Gurgel de Faria, votou para suspender a execução de honorários sucumbenciais até que a Receita Federal homologue a compensação tributária que deu origem ao crédito. Ele reconhece que o honorário é autônomo e tem natureza alimentar, mas argumenta que a execução exige base de cálculo líquida e segura, conforme o artigo 783 do CPC, e essa liquidez só existe depois da homologação. O julgamento está suspenso por pedido de vista da ministra Regina Helena Costa, então ainda não há tese fixada.
O que você irá ver aqui:
O caso que chegou ao STJ
O argumento técnico por trás do voto
Por que o julgamento ainda não é precedente
O que fazer enquanto o julgamento não termina
Conclusão
O caso que chegou ao STJ
Esse tipo de disputa envolve diretamente os honorários de sucumbência, modalidade que costuma ser calculada como percentual sobre o valor da condenação ou do crédito reconhecido. O caso começou quando um contribuinte obteve decisão judicial reconhecendo seu direito de compensar valores pagos a mais de tributo. Em vez de executar esse crédito na Justiça, ele optou por pedir a compensação administrativamente, direto à Receita Federal. A disputa que chegou ao STJ não é sobre o direito à compensação em si, já reconhecido, mas sobre quando o advogado pode executar os honorários de sucumbência calculados como percentual sobre esse valor. O TRF-5 tinha autorizado a execução dos honorários seguir adiante mesmo sem a homologação administrativa concluída, e a Fazenda Nacional recorreu ao STJ pedindo que a execução aguardasse a homologação ou o prazo legal para isso, argumentando que precisa preservar seu direito de impugnar o valor antes de qualquer cobrança, já que a homologação é o momento em que a Receita confirma, ou contesta, o valor exato do crédito reconhecido.
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Começar teste grátisO argumento técnico por trás do voto
O voto do relator não questiona a autonomia do honorário sucumbencial nem sua natureza alimentar, pontos já pacíficos na jurisprudência. O argumento é mais técnico: para executar, é preciso ter título líquido, certo e exigível, conforme o artigo 783 do Código de Processo Civil, e o valor do honorário calculado sobre uma compensação ainda não homologada não teria essa liquidez garantida. Do lado do advogado, o argumento é que a base de cálculo já está documentada nos próprios valores reconhecidos judicialmente, sem depender de nenhuma análise adicional da Receita para ser aferida. É exatamente esse ponto, se a homologação é condição de liquidez do honorário ou só formalidade paralela à execução, que ainda está em disputa entre os ministros da Primeira Turma, e que deve pesar diretamente no resultado final do julgamento quando ele for retomado. A distinção parece sutil, mas na prática decide se o advogado espera meses a mais para receber, ou se pode cobrar assim que o crédito principal for reconhecido pela Justiça.
Por que o julgamento ainda não é precedente
Como o julgamento foi suspenso por pedido de vista, ainda não existe tese fixada sobre o tema, segundo apuração da imprensa especializada, e o voto do relator, embora relevante, pode não prevalecer quando a ministra Regina Helena Costa e os demais integrantes da Turma se manifestarem. Até lá, advogados que atuam com honorários sucumbenciais vinculados a compensação tributária devem tratar o tema como incerto, não como precedente definido. Vale a pena mapear quantos casos do próprio escritório se encaixam nesse cenário específico, honorário calculado sobre valor de compensação tributária ainda não homologada, para já ter noção do impacto potencial caso a tese do relator prevaleça no resultado final do julgamento, já que isso pode significar meses adicionais de espera até o recebimento efetivo do valor. Esse mapeamento também ajuda a calibrar a expectativa do próprio cliente sobre quando o dinheiro deve efetivamente cair, evitando cobrança de honorário antes da hora.
O que fazer enquanto o julgamento não termina
Enquanto o resultado não sai, vale considerar alguns pontos na estratégia de cobrança desses honorários: documentar desde já a base de cálculo com todo o histórico de valores reconhecidos judicialmente, para reduzir a discussão sobre liquidez caso a tese do relator prevaleça; verificar, cliente por cliente, se há compensação tributária em andamento sem homologação concluída vinculada a honorário sucumbencial a receber; e evitar prometer prazo de recebimento fechado para esses casos específicos até a Primeira Turma concluir o julgamento. Isso vale tanto para o advogado que vai executar o próprio honorário quanto para quem orienta clientes sobre o tema, já que a insegurança joga contra qualquer previsão fechada de prazo nesse momento. Esse tipo de detalhe, honorário vinculado a processo específico com pendência de julgamento superior, é o tipo de informação que se perde fácil quando não está registrada por caso, sobretudo em escritórios com volume relevante de execução fiscal e compensação tributária tramitando ao mesmo tempo.
Conclusão
O STJ ainda não decidiu se a execução de honorários sucumbenciais deve esperar a homologação de compensação tributária, mas o voto do relator já sinaliza uma tendência que merece atenção de quem tem honorário vinculado a esse tipo de crédito. Até a Primeira Turma concluir o julgamento, com o voto da ministra Regina Helena Costa e dos demais integrantes, o mais seguro é tratar o tema como pendente, e não como jurisprudência fechada, revisando essa página assim que o resultado final for publicado.
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