Custas da Justiça Federal podem triplicar em 2026
Ajuizar uma ação na Justiça Federal está prestes a ficar bem mais caro. O PL 429/2024, já aprovado pelo Senado em 11 de agosto e pela Câmara em 12 de agosto de 2026, reformula todo o regime de custas processuais federais e aguarda agora a sanção presidencial. Pelo texto aprovado, o percentual de custas em ações cíveis em geral pode subir de 1% para até 3% do valor da causa, com teto de R$ 107.332,80 e reajuste anual pelo IPCA. O Conselho Federal da OAB e as 27 seccionais já pediram a Lula o veto integral do projeto. Enquanto a decisão presidencial não sai, vale entender o que muda no cálculo de viabilidade de uma ação e como se preparar para os dois cenários possíveis.
O que você irá ver aqui:
O que muda no regime de custas da Justiça Federal
O pedido de veto da OAB e o que falta acontecer
O impacto no cálculo de viabilidade de uma ação
Como o escritório pode se preparar
Conclusão
O que muda no regime de custas da Justiça Federal
O PL 429/2024 não mexe só no percentual de custas: ele também cria o Fundo Especial da Justiça Federal, o FEJUFE, e revoga a Lei 9.289/1996, que hoje regula a cobrança de custas na Justiça Federal. Na prática, o texto eleva o teto de custas de um valor bem mais baixo para R$ 107.332,80, com correção automática todo ano pelo IPCA, o que tende a manter esse teto sempre defasado em relação à inflação real do período seguinte. A justificativa oficial do projeto é o financiamento da própria estrutura da Justiça Federal, mas a OAB argumenta que o aumento pode inviabilizar o acesso à Justiça para uma faixa específica de gente: trabalhadores, aposentados, profissionais liberais, microempreendedores e famílias de renda intermediária que não se enquadram nos critérios de gratuidade total, mas também não têm folga de caixa para adiantar custas processuais bem mais altas do que hoje. Se você quer relembrar a diferença entre custas processuais e gratuidade da justiça antes de entrar nos detalhes do novo projeto, vale a leitura do nosso guia sobre o tema.
O pedido de veto da OAB e o que falta acontecer
Com o texto já aprovado nas duas casas do Congresso, o processo entra na fase de sanção presidencial, e é aí que mora a incerteza da semana. O Conselho Federal da OAB formalizou, em 13 de agosto, um ofício pedindo veto integral ao projeto, e propôs como alternativa, caso o veto total não seja aceito, um veto parcial que retire do texto o aumento dos percentuais, o teto elevado de custas e a correção automática anual. A entidade pede ainda que o Congresso reabra a discussão do tema com mais diálogo com a advocacia antes de qualquer novo texto. Até a publicação deste conteúdo, o Palácio do Planalto ainda não havia se manifestado sobre o pedido, e o prazo constitucional de sanção ou veto corre a partir do recebimento do texto pela Presidência, o que deixa a decisão final para as próximas semanas, conforme apurou a imprensa especializada. Enquanto isso, o texto aprovado segue valendo como referência para quem precisa simular cenário com o cliente desde já, já que alterações de última hora no texto final são raras nessa fase do processo legislativo.
O impacto no cálculo de viabilidade de uma ação
Se a lei for sancionada como está, o impacto recai direto no cálculo de viabilidade de qualquer ação na Justiça Federal, principalmente nas causas de valor mais alto, onde o salto de 1% para até 3% se traduz em custas iniciais bem mais pesadas para o cliente adiantar. Isso vale tanto para ações previdenciárias e tributárias de maior complexidade quanto para disputas cíveis comuns que hoje tramitam na Justiça Federal por envolver a União, autarquias ou empresas públicas federais. Escritórios que atuam bastante nesse âmbito precisam revisar, desde já, a política de adiantamento de custas com clientes, porque um valor que antes era tratado como detalhe administrativo pode virar um obstáculo real para o cliente decidir entrar com a ação. Vale também simular o novo cenário em causas já mapeadas, para saber quais ficariam mais caras e quais seguem dentro de faixas de custo administrável mesmo com o teto elevado, evitando surpresa desagradável numa reunião de alinhamento de expectativa com o cliente, principalmente em causas que já estavam no limite de viabilidade financeira mesmo antes do projeto.
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Começar teste grátisComo o escritório pode se preparar
Enquanto a sanção presidencial não sai, o mais produtivo é já organizar o escritório para os dois cenários possíveis, sem apostar cegamente em nenhum deles. Vale mapear quais processos em andamento ou em fase de ajuizamento têm valor de causa alto o suficiente para sentir o aumento, se a lei passar sem alterações; simular o novo teto de custas nesses casos específicos, para já ter esse número em mãos numa conversa com o cliente; e acompanhar de perto a publicação da decisão presidencial, porque o prazo de sanção ou veto é contado em dias corridos e passa rápido em meio à rotina do escritório, sobretudo em época de recesso ou de pauta legislativa carregada. Ter esse tipo de acompanhamento de prazo legislativo e de custo por processo organizado numa ferramenta como o Legis, em vez de depender de lembrar manualmente de checar o Diário Oficial, evita que o escritório seja pego de surpresa no dia em que a decisão sair, e permite avisar o cliente com antecedência se o custo da causa dele estiver na faixa mais afetada pela mudança.
Conclusão
O PL 429/2024 ainda não virou lei, mas já é motivo de alerta para quem ajuíza ações na Justiça Federal com regularidade. Entre o veto pedido pela OAB e a sanção tal como está, a diferença para o bolso do cliente, e para o cálculo de viabilidade de qualquer ação, é grande demais para deixar de acompanhar. Assim que a decisão presidencial sair, vale revisar este conteúdo e ajustar a orientação para os clientes de acordo com o texto que, de fato, entrar em vigor.
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