IBS/CBS: rejeição adiada, mas obrigação já existe

Notícias 31 de ago de 2026

Sua nota fiscal de serviço passou sem erro mesmo sem os campos de IBS e CBS preenchidos? Isso não significa que sua empresa está em dia com a reforma tributária. A Nota Técnica 1.33, da Receita Federal e do Encat, publicada em 1º de dezembro de 2025 com base na Lei Complementar 214/2025, tornou obrigatório o destaque de IBS e CBS em notas fiscais desde 1º de janeiro de 2026, mas só passará a rejeitar automaticamente notas de serviço sem esses campos depois de 31 de dezembro de 2026. Esse intervalo entre obrigação e rejeição é exatamente onde mora o risco: muita empresa está lendo a ausência de rejeição como sinal verde, quando na verdade já está descumprindo uma obrigação acessória vigente.

Resumo para você

Desde 1º de janeiro de 2026, toda empresa fora do Simples Nacional é obrigada a destacar IBS e CBS nas notas fiscais, mesmo que o recolhimento efetivo do tributo ainda não seja exigido. A rejeição automática de notas de serviço sem esses campos só deve começar depois de 31 de dezembro de 2026, o que cria uma falsa sensação de conformidade. A dispensa do recolhimento em 2026 é condicionada ao cumprimento correto dessa obrigação acessória. Empresas do Simples Nacional só entram na obrigação em 2027.

O que você irá ver aqui:

O que a Nota Técnica 1.33 determina?
Por que a nota passar não significa estar em conformidade?
Checklist: o que checar agora
O que isso significa para quem assessora empresas
Perguntas frequentes
Conclusão

O que a Nota Técnica 1.33 determina?

A Nota Técnica 1.33 regulamenta, na prática, o período de transição da reforma tributária para o sistema de emissão de notas fiscais. Ela determina que, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, as notas fiscais eletrônicas de produtos e as notas fiscais de serviço eletrônicas devem trazer o destaque de IBS e CBS calculados com as alíquotas simbólicas de teste, 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. O objetivo declarado é permitir que empresas, softwares de emissão e o próprio Fisco testem a nova sistemática antes da cobrança valer para valer, a partir de 2027. A diferença prática entre nota de produto e nota de serviço está no rigor do bloqueio: a NF-e de produtos já vem enfrentando rejeição mais cedo em determinados cenários, enquanto a nota de serviço eletrônica segue passando, sem bloqueio automático, até o fim de 2026, mesmo com o campo ausente ou incorreto. Esse mesmo ritmo de adiamento seletivo já apareceu em outras frentes da reforma tributária, como no adiamento da obrigatoriedade de CNPJ para contribuintes de CBS e IBS, o que reforça um padrão: prazo adiado não é o mesmo que obrigação cancelada.

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Por que a nota passar não significa estar em conformidade?

O ponto central que passa despercebido é que a dispensa de recolhimento efetivo do imposto em 2026 não é incondicional, ela está amarrada ao cumprimento da obrigação acessória de destacar IBS e CBS corretamente na nota. Ou seja, a empresa que emite nota de serviço sem os campos, e não é barrada porque a rejeição automática ainda não está ativa para esse tipo de documento, corre o risco de perder justamente essa dispensa, ficando exposta a uma cobrança que deveria ter sido apenas simbólica neste ano de teste, retroativa ao período inteiro em que a nota saiu incompleta. Em termos de direito tributário, isso ilustra bem a diferença entre obrigação principal e obrigação acessória: mesmo sem imposto relevante a pagar em 2026, o descumprimento do dever formal de destacar o tributo pode gerar consequência própria, independente de haver ou não valor efetivamente devido no período. É a mesma lógica, já conhecida de quem lida com declaração acessória, que se aplica a qualquer obrigação formal exigida por lei, mesmo quando o tributo em si é zero ou simbólico.

Checklist: o que checar agora

Para organizar rapidamente a situação de um cliente ou do próprio escritório, vale checar cinco pontos: se o sistema de emissão de notas já foi atualizado para destacar IBS e CBS nas alíquotas de teste vigentes em 2026; se isso vale tanto para notas de produto quanto para notas de serviço emitidas pela empresa; se a empresa está fora do Simples Nacional, e portanto já obrigada agora, ou dentro dele, com prazo até 2027; se existe algum lote de notas emitidas neste ano sem os campos preenchidos, que precisaria de correção ou retificação; e se o contador responsável já confirmou, por escrito, que a dispensa de recolhimento de 2026 está sendo efetivamente preservada pelo cumprimento da obrigação acessória, item que costuma ficar de fora da conversa quando o foco recai só no ERP ou no sistema de emissão.

O que isso significa para quem assessora empresas

Para departamentos jurídicos e escritórios que assessoram empresas em compliance tributário, o risco real não está em 2026, está no que pode ser cobrado depois, quando o Fisco cruzar dados de notas emitidas no período de teste com o cumprimento da obrigação acessória. Vale orientar clientes a tratar esse ano como o momento de corrigir o sistema de emissão sem pressa, já que o custo de errar agora é baixo, alíquota simbólica e sem rejeição automática de nota de serviço, mas o custo de manter o erro depois de 2027, quando a cobrança plena entra em vigor e a rejeição já deve estar ativa, é bem mais alto. Documentar essa orientação por escrito ao cliente também protege o próprio escritório, deixando claro que o alerta foi dado dentro do prazo, antes da obrigação virar cobrança de fato, o que evita discussão futura sobre responsabilidade caso o cliente decida ignorar a orientação recebida.

Perguntas frequentes

Nota fiscal sem IBS e CBS pode ser usada normalmente em 2026?
Sim, no caso de nota de serviço, porque a rejeição automática ainda não está ativa para esse tipo de documento, mas isso não afasta a obrigação de corrigir o preenchimento.

O Simples Nacional já precisa se preocupar agora?
Não precisa preencher os campos ainda, essa obrigação só passa a valer para o regime em 2027, mas vale já entender o cronograma para não ser pego de surpresa.

Conclusão

A reforma tributária trouxe um período de teste generoso, alíquotas simbólicas e rejeição automática ainda não ativa para notas de serviço, mas generoso não é sinônimo de opcional. A obrigação de destacar IBS e CBS já vale desde janeiro de 2026, e o intervalo até a rejeição valer de fato é a janela certa para corrigir sistema e processo sem custo nenhum, em vez de descobrir o problema só quando a cobrança plena começar em 2027.


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