Inventário extrajudicial: CNJ dispensa certidão de débitos
Você já teve um inventário travado só porque faltava uma certidão de débito? Essa trava, que empurrava famílias de volta pro Judiciário mesmo quando havia consenso entre herdeiros, perdeu força. O CNJ decidiu, por unanimidade, que a ausência de Certidão Negativa de Débitos (CND) não pode ser usada como condição impeditiva absoluta para lavrar a escritura de inventário extrajudicial em cartório. Isso não significa via livre pra qualquer caso, mas muda de forma real o fluxo de quem atua com sucessões. Neste guia, você entende o que a decisão realmente garante, como funciona a via extrajudicial na prática e o que muda no dia a dia do escritório.
Neste guia:
- O que o CNJ decidiu e por que isso importa
- Como funciona a escritura de inventário extrajudicial na prática
- O que muda pro cliente e pro escritório
- Quando o inventário não pode ser extrajudicial
- Conclusão
O que o CNJ decidiu e por que isso importa
Na 6ª Sessão Ordinária de 2026, em 28 de abril, o Plenário do CNJ julgou a Consulta nº 0008053-23.2025.2.00.0000, sob relatoria da conselheira Jaceguara Dantas, e fixou que a ausência de CND ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) não pode travar, isoladamente, a escritura de inventário e partilha extrajudicial. Até então, muitos cartórios exigiam essas certidões como pré-requisito absoluto, o que empurrava famílias de volta ao Judiciário mesmo quando havia consenso entre os herdeiros e nenhuma disputa real sobre a partilha. A decisão reforça um movimento mais amplo de desjudicialização, que já vinha avançando em temas como usucapião e divórcio extrajudicial, e que retira do Judiciário processos que não exigem, de fato, a intervenção de um juiz. Isso não elimina a certidão do radar, apenas retira o caráter de barreira absoluta. Na prática, o tabelião ganha mais autonomia pra avaliar o caso concreto, o que exige do advogado atenção redobrada na instrução do processo extrajudicial, desde a primeira reunião com os herdeiros. Vale lembrar que a decisão não dispensa o pagamento do imposto eventualmente devido, apenas retira a certidão como pré-condição formal pra lavrar a escritura.
Como funciona a escritura de inventário extrajudicial na prática
O inventário extrajudicial é feito direto em cartório, por escritura pública, e exige três condições básicas: todos os herdeiros precisam ser capazes, estar de acordo sobre a partilha, e estarem representados por advogado. Não pode haver testamento válido e vigente que exija abertura judicial, nem interesse de incapaz. Feito isso, o tabelião reúne a documentação, os inventariantes prestam declarações, e a escritura é lavrada com a partilha dos bens já definida. É um caminho mais rápido, e geralmente mais barato, que a via judicial, que pode se arrastar por anos em varas de família e sucessões, sobrecarregadas de processos represados. Com a decisão do CNJ, a ausência de CND deixa de ser motivo automático pra recusar a lavratura. O tabelião deve analisar o caso concreto e, se necessário, buscar outros meios de regularizar a pendência sem travar o processo inteiro. Vale ainda registrar que o tabelião pode, a seu critério, condicionar a lavratura a garantias alternativas, como retenção de valor pra eventual débito futuro. Isso não dispensa boa instrução: quanto mais organizada a documentação do espólio desde o início, mais rápida tende a ser a escritura final.
O que muda pro cliente e pro escritório
Pro cliente, o ganho é direto: menos motivo pra empacar no cartório e mais previsibilidade de prazo. Uma família que já tinha consenso sobre a partilha não devia perder meses, ou anos, só por uma certidão pendente que nada tem a ver com a vontade dos herdeiros ou com a existência de disputa entre eles. Pro escritório, a decisão abre espaço de atuação: casos que antes eram encaminhados ao Judiciário por precaução, só pela pendência da certidão, agora têm mais chance de seguir pela via extrajudicial, mais rápida de concluir e de faturar, inclusive em temas próximos, como a cessão onerosa de direitos hereditários. Isso exige organização, porque o volume de documentos, certidões e prazos de um inventário extrajudicial não é pequeno, e cada etapa perdida de vista é retrabalho que atrasa a entrega pro cliente. É aqui que centralizar o histórico do processo, os documentos do espólio e os prazos de cada etapa num sistema como o Legis faz diferença real: menos chance de um documento se perder no meio do caminho justamente no processo que devia ser o mais rápido de todos.
Quando o inventário não pode ser extrajudicial
A via de cartório continua tendo limites claros, que a decisão do CNJ não altera. Não é extrajudicial quando há herdeiro incapaz, menor ou interditado, quando existe testamento válido que precise de registro judicial, ou quando os herdeiros não concordam entre si sobre a partilha, ainda que a discordância seja pontual e envolva só um bem específico do espólio. Também não resolve, sozinha, litígios sobre a validade de documentos ou dúvidas sobre a existência de outros herdeiros ainda não habilitados no processo. Nesses casos, o caminho continua sendo o Judiciário, com todas as etapas processuais, prazos e custas que isso implica pro cliente. Por isso, antes de indicar a via extrajudicial, vale um checklist rápido: capacidade de todos os herdeiros, consenso pleno sobre a partilha, ausência de testamento pendente e regularidade documental mínima. Um ponto extra de atenção: divergências sobre bens no exterior ou sobre a avaliação de determinado ativo também tendem a exigir a via judicial tradicional. A decisão do CNJ facilitou uma barreira específica, mas não substitui essa análise prévia, que continua sendo trabalho essencial do advogado.
Conclusão
A decisão do CNJ não cria direito novo, mas remove uma barreira burocrática que, na prática, empurrava famílias pro Judiciário sem necessidade real. Pra quem atua com sucessões, o recado é claro: vale revisar os casos que foram descartados da via extrajudicial só por pendência de CND, porque parte deles pode, agora, seguir direto pro cartório. Menos tempo de espera pro cliente, mais capacidade de atendimento pro escritório, e um argumento novo pra captar casos que antes pareciam fadados a anos de fila judicial.