Licenciamento ambiental: o que mudou nas penas

Compliance 10 de ago de 2026

Empresa que opera sem licença ambiental, ou com licença vencida, está exposta a uma pena bem mais dura do que estava há pouco tempo. A Lei 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, alterou o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais e aumentou significativamente a punição pra quem constrói, instala ou opera sem a licença exigida. Ao mesmo tempo, a lei também abriu uma porta de saída: em certos casos, regularizar a situação pode extinguir a responsabilidade penal antes mesmo de chegar a uma condenação. Neste guia, você entende o que mudou e como isso se traduz em risco, e em oportunidade de regularização, pro departamento jurídico.

Neste guia:

O que mudou no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais

O artigo 60 da Lei 9.605/1998 tipifica como crime construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem a licença ambiental exigida, ou em desacordo com as condições nela previstas. Até a Lei 15.190/2025, a pena era de detenção de um a seis meses, considerada branda mesmo pra empreendimentos de grande impacto ambiental real. Com a nova lei, a pena passou pra detenção de seis meses a dois anos, podendo ser aumentada em até o dobro nos casos de atividades sujeitas a Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), chegando a até quatro anos de detenção efetiva. Antes da mudança, a pena branda favorecia inclusive a transação penal em boa parte dos casos, o que deixava de funcionar como desincentivo real. Na prática, isso tira o crime da faixa de infração de menor potencial ofensivo em boa parte dos casos mais sensíveis, o que muda inclusive a estratégia de defesa criminal disponível. A mudança reflete uma tendência clara de endurecimento na fiscalização ambiental brasileira, especialmente pra empreendimentos que dependem de EIA/RIMA pra operar legalmente.

Como a Licença Operacional Corretiva pode extinguir a responsabilidade penal

A Lei 15.190/2025 não trouxe só endurecimento de pena. Ela também criou um mecanismo de regularização inédito: o cumprimento dos requisitos pra emissão da Licença Operacional Corretiva (LOC) pode extinguir a responsabilidade penal pelo crime do artigo 60, especificamente nos casos de ausência de licença ambiental. Enquanto o termo de compromisso pra obtenção da LOC estiver em vigor, ficam suspensos os processos criminais, o cumprimento de eventual sentença e os prazos de prescrição relacionados ao crime específico. É importante registrar que a LOC não serve pra qualquer situação: ela pressupõe viabilidade técnica de regularização, avaliada caso a caso pelo órgão ambiental competente. Ou seja, a empresa ganha uma janela real pra regularizar a situação sem o relógio da prescrição correndo contra ela. Esse mecanismo muda a estratégia de quem descobre uma pendência de licenciamento antes de qualquer fiscalização: em vez de esperar o auto de infração chegar, pode fazer mais sentido buscar a regularização via LOC antes, o que tende a ser mais barato, e muito menos arriscado, do que enfrentar o processo penal já com a pena elevada em vigor.

O que isso significa pro jurídico de empresas licenciadas

Pra departamentos jurídicos de indústria, construção civil, agronegócio e qualquer setor que dependa de licença ambiental pra operar legalmente, a Lei 15.190/2025 eleva bastante o risco de simplesmente deixar pra depois a renovação ou regularização de uma licença já vencida. Com a pena mínima subindo de um pra seis meses, e o teto chegando a dois, ou quatro, anos de detenção, a exposição pessoal de sócios, diretores e responsáveis técnicos aumenta na mesma proporção. Setores como mineração, saneamento e geração de energia, que dependem de licenças de operação renovadas periodicamente, merecem atenção redobrada nesse cenário mais rígido. Isso reforça a importância de mapear, com boa antecedência, todas as licenças ambientais da operação, suas datas exatas de vencimento e o status de eventuais renovações já em andamento no órgão competente. Também vale revisar contratos com fornecedores e parceiros que operem sob licença da própria empresa contratante, porque a responsabilidade penal pode se estender a quem efetivamente faz funcionar a atividade irregular.

Checklist de exposição ao risco

Pra avaliar rapidamente o nível de exposição de uma empresa à luz da Lei 15.190/2025, vale checar cinco pontos com o cliente: todas as licenças ambientais da operação estão vigentes, com data de vencimento devidamente mapeada; existe algum estabelecimento ou atividade operando sem licença, mesmo que temporariamente ou por descuido; a operação está sujeita a EIA/RIMA, o que dobra o risco de pena em caso de irregularidade; há alguma pendência que poderia ser resolvida via Licença Operacional Corretiva antes mesmo de uma fiscalização chegar; os contratos com terceiros deixam claro quem responde pela regularidade ambiental de cada etapa da operação. Vale reforçar esse levantamento periodicamente, não só uma vez, porque licenças vencem em datas diferentes e a fiscalização ambiental tende a intensificar autuações justamente nos períodos de vencimento. Esse tipo de controle envolve prazo, documento e responsável técnico diferente pra cada licença ativa, e como já vimos em outros contextos de compliance e governança corporativa, é exatamente o tipo de rotina que se mantém viva num sistema como o Legis, que centraliza prazos e documentos por processo de forma organizada.

Conclusão

A Lei 15.190/2025 trouxe uma régua bem mais dura pro artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, mas também abriu uma porta de regularização que pode evitar o pior cenário pra empresa. Pra quem assessora empresas licenciadas, o momento é de auditoria preventiva séria: mapear licenças, prazos e pendências reais antes que a fiscalização chegue primeiro e a pena mais alta já esteja em jogo.

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