Afastamento por violência doméstica: INSS dispensa perícia

Direito Previdenciário 5 de out de 2026

Até agora, uma mulher com medida protetiva determinando afastamento do trabalho por violência doméstica ainda precisava enfrentar perícia do INSS para garantir o pagamento durante esse período, um procedimento a mais, em um momento já difícil. Um parecer assinado pelo presidente Lula em 1º de outubro de 2026 muda isso. Neste texto, explicamos o que determina o parecer, quem paga cada parte do afastamento, e o que ainda falta ser regulamentado.

Resumo para você

Parecer vinculante da AGU, assinado pelo presidente Lula em 1º de outubro de 2026, incorpora à administração pública federal o entendimento do STF: vítima de violência doméstica pode se afastar do trabalho por até 6 meses com pagamento garantido, sem perícia médica do INSS. A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS. A decisão judicial de medida protetiva substitui a perícia: é ela que comprova, sozinha, a necessidade do afastamento perante o INSS.

O que você irá ver aqui:

O que o parecer da AGU determinou, em resumo
Por que não precisa mais de perícia do INSS
Quem paga: os primeiros 15 dias e depois do 16º dia
Como pedir: a medida protetiva como prova
O agressor pode ser cobrado pelo valor pago
O que ainda falta ser regulamentado
Perguntas frequentes

O que o parecer da AGU determinou, em resumo

O parecer vinculante da Advocacia-Geral da União, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de outubro de 2026, incorpora à administração pública federal o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o afastamento remunerado de vítimas de violência doméstica. Na prática, isso torna obrigatório, dentro do INSS e dos órgãos federais envolvidos, um entendimento que antes dependia de interpretação caso a caso.

A base da proteção em si não é nova: a Lei Maria da Penha, desde 2019, já garante até 6 meses de manutenção do vínculo empregatício para quem precisa se afastar do trabalho por determinação judicial de proteção. O que o parecer resolve agora é o lado financeiro dessa proteção, deixando claro que o pagamento durante esse período deve ocorrer pela via previdenciária, sem exigir um procedimento médico-pericial que, na prática, acabava dificultando o acesso ao benefício.

Por que não precisa mais de perícia do INSS

A decisão judicial relacionada à medida protetiva passa a ser suficiente, sozinha, para o INSS analisar e processar o pedido de pagamento, sem exigir nova avaliação médica ou administrativa. Isso resolve um problema prático: perícias podem levar semanas para serem marcadas, e esse tempo de espera, nesse tipo de situação, podia deixar a vítima sem renda justamente no momento em que mais precisava se afastar.

Com a mudança, o documento judicial que determina o afastamento como medida protetiva passa a valer como prova suficiente da necessidade do benefício. O INSS verifica a condição de segurada da trabalhadora e segue para a análise do pagamento, sem depender de uma perícia médica tradicional, que normalmente avalia incapacidade para o trabalho por motivo de saúde, não por risco de violência.

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Quem paga: os primeiros 15 dias e depois do 16º dia

Para trabalhadoras com vínculo empregatício formal, a empresa é responsável por manter o pagamento durante os primeiros 15 dias de afastamento determinado judicialmente. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS, seguindo a mesma lógica já aplicada a outros benefícios por incapacidade que envolvem afastamento prolongado.

Essa divisão de responsabilidade já existia em benefícios parecidos, mas agora fica expressamente aplicada também aos casos de afastamento por violência doméstica, dando mais previsibilidade tanto para a trabalhadora quanto para o empregador sobre quem arca com o quê, e a partir de quando.

Para o empregador, isso também representa clareza: sem a definição expressa de quem paga cada etapa, empresas acabavam na dúvida sobre até quando deveriam manter o pagamento integral, o que às vezes gerava atraso no próprio repasse à funcionária. Com a regra explícita, esse tipo de dúvida operacional tende a diminuir.

Como pedir: a medida protetiva como prova

O atendimento deve ocorrer de forma prioritária e sigilosa, pelo aplicativo ou portal Meu INSS. A trabalhadora precisa ter uma decisão judicial que determine o afastamento do trabalho como medida protetiva, documento que já é expedido pela Justiça em casos de violência doméstica que exigem esse tipo de proteção.

Esse documento judicial é o que basta para o INSS iniciar a análise do pedido, sem necessidade de reunir laudos médicos, atestados ou outras provas adicionais. A ideia por trás disso é reduzir barreiras burocráticas justamente no momento em que a vítima menos tem condições de lidar com processos administrativos longos.

O caráter sigiloso do atendimento também é um ponto de atenção: a determinação é de que o pedido seja tratado com prioridade e confidencialidade, o que inclui cuidado redobrado com a exposição de dados da trabalhadora durante todo o processo, desde o protocolo do pedido até a liberação do pagamento. Uma análise jurídica do parecer traz mais detalhes sobre o alcance da medida.

O agressor pode ser cobrado pelo valor pago

O parecer também determina que os valores pagos pelo INSS durante o afastamento sejam cobrados do agressor, por meio de ação regressiva movida pela Procuradoria-Geral Federal. Ou seja, o custo do benefício não fica necessariamente só com a Previdência: há previsão expressa de buscar o ressarcimento de quem deu causa à necessidade do afastamento.

Esse mecanismo segue uma lógica já conhecida em outras áreas do direito previdenciário, em que o INSS paga o benefício e depois busca reaver o valor de quem é diretamente responsável pelo dano, quando identificável e judicialmente comprovado. Na prática, a ação regressiva depende de identificação e responsabilização do agressor no processo judicial que originou a medida protetiva, o que reforça a importância de o processo criminal e o pedido de afastamento estarem bem documentados desde o início.

O que ainda falta ser regulamentado

Com a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS têm um prazo de 15 dias, contado a partir de 1º de outubro de 2026, para regulamentar a aplicação da medida internamente. Até lá, pontos operacionais, como o passo a passo exato dentro do Meu INSS e os detalhes do atendimento sigiloso, ainda podem ser ajustados.

Para advogados que atuam com violência doméstica, direito do trabalho ou direito previdenciário, vale acompanhar de perto essa regulamentação nos próximos dias, já que ela deve trazer o detalhamento prático que ainda falta. Esse tipo de acompanhamento de prazos regulatórios e normativos, junto com o andamento de cada caso em curso, é o tipo de rotina que o Legis ajuda a manter organizada, evitando que uma atualização importante passe despercebida pelo escritório. Vale complementar com Entregador do iFood acidentado tem direito a benefício?, outro caso de benefício previdenciário com regras específicas.

Perguntas frequentes

Vítima de violência doméstica ainda precisa de perícia do INSS para receber o benefício?

Não. A decisão judicial da medida protetiva já é suficiente para o INSS processar o pagamento.

Por quanto tempo pode durar o afastamento remunerado?

Até 6 meses, conforme já previsto na Lei Maria da Penha desde 2019.

Quem paga o afastamento, a empresa ou o INSS?

A empresa paga os primeiros 15 dias; a partir do 16º dia, o pagamento é do INSS.

O agressor pode ser obrigado a pagar o valor do benefício?

Sim. O parecer prevê ação regressiva da Procuradoria-Geral Federal para cobrar o valor do agressor.


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