O que é e como funciona a Cessão Onerosa de Direitos Hereditários?
A cessão onerosa de direitos hereditários prevista no art. 1.793 do Código Civil é um tema que desperta curiosidade e muitas dúvidas tanto para curiosos no Direito quanto para juristas especializados.
Então, resolvemos dedicar este espaço para destrinchar este conceito que pode ser fundamental para sua prática jurídica ou para compreender melhor o Direito das Sucessões. Vamos explorar o que é, como funciona e quais são os requisitos legais acerca do tema.
O Que É a Cessão Onerosa de Direitos Hereditários?
Sem papas na língua, a cessão onerosa de direitos hereditários é um contrato pelo qual um herdeiro transfere, mediante pagamento, seus direitos sobre a herança a outra pessoa.
Confira o dispositivo legal do Código Civil:
Art. 1.793 (caput) O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro*, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
Ou seja, o herdeiro vende seus direitos hereditários a um cessionário, que paga uma quantia em dinheiro ou outra forma de contraprestação. Logo, é uma maneira eficaz para os herdeiros conseguirem a liquidez imediata.
*No caput do art. 1.793, a palavra "co-herdeiro" está escrita conforme a antiga regra gramatical, anterior ao novo acordo ortográfico.
Mas o que é liquidez imediata?
A liquidez imediata refere-se à capacidade de um ativo ser rapidamente convertido em dinheiro sem perda significativa de valor.
Na seara da cessão onerosa de direitos hereditários, a liquidez imediata refere-se à possibilidade de um herdeiro converter seus direitos sobre a herança em dinheiro rapidamente. Portanto, isso é muito útil para herdeiros que precisam de recursos financeiros imediatos e preferem receber uma quantia em dinheiro logo, ao invés de esperar a partilha.
Entenda com o Exemplo
Suponha que João é herdeiro de uma casa, um carro e uma conta bancária deixados por seu pai, estipulados no valor de R$300.000,00.
Em razão de estar endividado, ele decide ceder seus direitos hereditários sobre esses bens a Alice, por um valor menor do que receberia do espólio. Os dois negociam por R$230.000,00.
Para deixar tudo acertado, João e Alice formalizam um contrato de cessão onerosa, especificando os bens e o valor da cessão. Isso dará a Alice o direito a participar da partilha de bens na sucessão e, assim, receberá a parte dos bens que correspondia a João.
Para garantir a validade e a segurança jurídica do acordo, a cessão deve ser formalizada em cartório, especialmente se envolver imóveis.
Ficou claro agora?
Requisitos Legais
Para realizar uma cessão onerosa de direitos hereditários, é imprescindível atender a alguns requisitos legais:
- Consentimento dos Coerdeiros: Quando a herança ainda não foi partilhada, pode ser necessário o consentimento dos demais herdeiros para evitar conflitos.
- Formalização por Escritura Pública: Para bens imóveis, a formalização deve ser feita por meio de escritura pública em cartório de notas.
- Registro: Assim que formalizada, a cessão deverá ser registrada no cartório competente para garantir a oponibilidade a terceiros e prevenir disputas futuras.
- Respeito aos Direitos de Terceiros: A cessão não pode prejudicar os direitos de credores do espólio ou legatários. Logo, verificar pendências é essencial.
- Pagamento de Impostos: É bem provável haver a incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), conforme a lei estadual do local.
Em continuidade ao exemplo fornecido, Alice, objetivando garantir o seu direito de cessão, deverá registrar a escritura de cessão no cartório de registro de imóveis para garantir seu Direito sobre a casa inserida na herança de João. Fácil, não é?
Sintetizando:
A cessão onerosa de direitos hereditários é uma ferramenta valiosa no Direito das Sucessões, pois permite que herdeiros convertam seus direitos em dinheiro de forma rápida e legal.
No entanto, isso não livra a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, que deve ser pago de acordo com a Legislação Estadual.
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