Resolução CNJ 615: o que determina sobre IA

Inteligência Artificial 26 de out de 2026

Enquanto a discussão sobre uso de inteligência artificial costuma se concentrar no que o advogado pode ou não fazer com ela, existe uma norma que regula o uso de IA do outro lado do processo: dentro do próprio Judiciário. A Resolução CNJ 615/2025 estabelece essas regras, e o prazo que os tribunais tinham para se adequar já passou. Neste texto, explicamos o que a norma determina e por que isso importa para quem litiga.

Resumo para você

A Resolução CNJ 615/2025 estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário, substituindo a Resolução 332/2020. A IA só pode apoiar a atividade jurisdicional: é proibido usá-la para julgar pessoas ou substituir a decisão do magistrado. Os tribunais tinham até 12 meses, a partir de julho de 2025, para se adequar às novas regras. Esse prazo já venceu, em julho de 2026.

O que você irá ver aqui:

O que a Resolução CNJ 615 determina, em resumo
IA não pode julgar nem substituir o juiz
Tribunais não podem usar qualquer sistema de IA
Decisão com apoio de IA sempre permite revisão humana
O prazo de adequação dos tribunais já venceu
O que isso significa para quem litiga
Perguntas frequentes

O que a Resolução CNJ 615 determina, em resumo

A Resolução CNJ 615/2025, publicada em 14 de março de 2025 e em vigor desde 14 de julho do mesmo ano, estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de sistemas de inteligência artificial no Poder Judiciário, substituindo a Resolução CNJ 332/2020, que tratava do tema de forma mais genérica.

Entre os fundamentos expressos no texto estão o respeito aos valores democráticos, a centralidade da pessoa humana nas decisões, o estímulo à inovação com segurança, a proteção de dados pessoais e o combate a vieses discriminatórios em sistemas automatizados. A norma também cria o Comitê Nacional de Inteligência Artificial, com representantes do CNJ, da magistratura, da OAB, do Ministério Público e da sociedade civil, responsável por orientar e fiscalizar o uso de IA nos tribunais.

IA não pode julgar nem substituir o juiz

Um dos pontos centrais da resolução é deixar claro que a inteligência artificial é instrumento de apoio à atividade jurisdicional, nunca substituto dela. Sistemas de IA podem auxiliar o magistrado, por exemplo, organizando informações ou sugerindo pontos de atenção em um processo, mas a decisão final continua sendo exclusivamente humana, em qualquer hipótese.

Essa distinção é importante porque evita um tipo de delegação indevida: a IA pode ajudar a instruir uma decisão, mas não pode ser apresentada como a autora dela, nem ter seu resultado aplicado automaticamente sem a interferência de um julgador. A responsabilidade pela decisão continua sendo integralmente do magistrado que a assina.

Isso vale tanto para decisões interlocutórias do dia a dia processual quanto para sentenças de mérito: em nenhuma dessas hipóteses a resolução permite que o papel decisório seja atribuído, ainda que informalmente, ao sistema de IA usado como apoio.

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Tribunais não podem usar qualquer sistema de IA

A resolução determina que os tribunais devem contratar e treinar sistemas próprios de inteligência artificial, sob supervisão do CNJ, sendo vedado o uso de modelos externos sem esse controle. Isso significa que um tribunal não pode simplesmente adotar uma ferramenta de IA genérica, disponível comercialmente, sem passar pelo processo de validação e supervisão previsto na norma.

Essa exigência busca garantir que os sistemas usados no Judiciário sigam parâmetros mínimos de segurança, transparência e proteção de dados, já que decisões judiciais lidam com informações sensíveis de partes e processos, em volume e criticidade muito maiores do que a maioria dos usos comerciais de IA. Na prática, isso também impede que um tribunal simplesmente contrate uma assinatura de uma ferramenta genérica de IA generativa e passe a usá-la em decisões, sem qualquer processo de validação prévia. Uma nota oficial do TRF1 detalha outros pontos da regulamentação.

Decisão com apoio de IA sempre permite revisão humana

A resolução proíbe expressamente a utilização de sistemas que impeçam ou dificultem a revisão humana de decisões automatizadas. Isso significa que, mesmo quando um sistema de IA participa de alguma etapa do processo decisório, deve sempre existir a possibilidade de um ser humano revisar, questionar ou reverter o resultado sugerido pela ferramenta.

Para quem litiga, esse ponto reforça algo importante: uma parte sempre pode, em tese, questionar uma decisão alegando que a revisão humana não ocorreu de fato, ou que o sistema usado não permitia essa revisão, caso isso fique demonstrado no processo. Esse tipo de argumento ainda é pouco explorado na prática forense brasileira, mas tende a ganhar relevância à medida que mais tribunais incorporam ferramentas de IA em etapas do fluxo processual.

O prazo de adequação dos tribunais já venceu

A norma deu aos tribunais um prazo de até 12 meses, contado a partir de sua entrada em vigor em julho de 2025, para se adequarem às exigências de governança previstas. Esse prazo já venceu, em julho de 2026, o que significa que, na teoria, todos os tribunais já deveriam estar operando dentro das regras da Resolução 615.

Na prática, a adequação completa de um sistema tão amplo quanto o Judiciário brasileiro tende a ocorrer de forma desigual entre os diferentes tribunais, e vale a pena acompanhar, caso a caso, se o tribunal em que determinado processo tramita já publicou suas próprias normas internas de governança de IA, já exigíveis desde então.

O que isso significa para quem litiga

Para advogados, entender a Resolução 615 ajuda a identificar possíveis questionamentos em casos concretos: se uma decisão parecer ter sido tomada sem revisão humana efetiva, ou se um tribunal estiver usando sistema de IA sem a supervisão exigida pelo CNJ, isso pode ser levantado como ponto de atenção processual. Já tratamos o lado inverso dessa relação, a responsabilidade do próprio advogado pelo uso de IA, em Alucinação de IA em petição: quem responde?

Para escritórios que já incorporam inteligência artificial na própria rotina, vale manter essa mesma postura de supervisão humana em qualquer uso de IA, inclusive nas ferramentas usadas internamente, como o Legis já aplica em seus próprios recursos de IA, sempre com o advogado no controle da decisão final.

Perguntas frequentes

O que é a Resolução CNJ 615?

É a norma que regula o desenvolvimento, uso e governança de inteligência artificial no Poder Judiciário, em vigor desde julho de 2025.

A IA pode julgar um processo sozinha?

Não. A resolução proíbe o uso de IA para substituir a decisão do magistrado, que deve sempre ser humana.

Tribunais podem usar qualquer ferramenta de IA?

Não. Precisam contratar ou treinar sistemas próprios, sob supervisão do CNJ, sendo vedado o uso de modelos externos sem controle.

O prazo para os tribunais se adequarem já venceu?

Sim. O prazo de 12 meses, contado da vigência em julho de 2025, já se encerrou em julho de 2026.


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