Negligência, imprudência e imperícia no Direito Brasileiro

Negligência, imprudência e imperícia no Direito Brasileiro
Photo by Elisa Ventur / Unsplash

No Direito Brasileiro, a negligência, imprudência e imperícia são termos bastante relevantes e que possuem grande importância para a proteção dos direitos individuais e coletivos.

O que é negligência?

Negligência é um termo utilizado no Direito Brasileiro para se referir à falta de cuidado ou atenção devida em determinada situação.

A negligência acontece quando a pessoa física ou jurídica responsável não age para evitar danos ou prejuízos a terceiros, seja por descuido, desleixo, desatenção ou omissão.

No âmbito jurídico, a negligência pode ser caracterizada como uma das formas de culpa, juntamente com a imprudência e a imperícia.

É importante destacar que a negligência pode ser punida civil e criminalmente, a depender da gravidade do caso e dos danos causados.

Exemplo: médicos que não realizam os procedimentos adequados durante uma cirurgia, colocando em risco a vida do paciente.

O que é imprudência?

A imprudência refere-se à falta de precaução ou devido cuidado em determinada situação. Decisões precipitadas que resultam em prejuízos.

Um exemplo comum de imprudência é quando um motorista dirige em alta velocidade em uma área residencial, colocando em risco a vida de pedestres e outros motoristas.

Nesse caso, o motorista pode ser responsabilizado civil e criminalmente pela sua conduta.

O que é imperícia?

A imperícia é um termo utilizado no Direito Brasileiro para se referir à falta de habilidade ou conhecimento técnico necessário em determinada situação.

É quando alguém realiza uma atividade para a qual não possui a devida capacitação ou experiência, colocando em risco a vida ou a integridade física de terceiros.

Um exemplo comum de imperícia é quando um eletricista realiza uma instalação elétrica sem possuir a devida capacitação, causando um curto-circuito que resulta em um incêndio.

Nesse caso, o eletricista pode ser responsabilizado civil e criminalmente pela sua conduta.

Conclusão

É importante mencionar que todas essas formas de culpa podem acarretar danos ou prejuízos a terceiros, e por isso são consideradas graves no âmbito jurídico.

Além disso, tanto a negligência, quanto a imprudência e a imperícia podem ser punidas civil e criminalmente, a depender da gravidade do caso e dos danos causados. Cada uma delas se refere a uma falta de cuidado ou atenção em determinada situação.


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