IA nas eleições: leis que combatem as deepfakes eleitorais

Notícias 4 de Mar de 2026

O uso de deepfakes e outras tecnologias de inteligência artificial (IA) na comunicação política tem provocado um intenso debate no Brasil, especialmente diante das eleições gerais de 2026.

Diante desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem definindo um conjunto de regras para disciplinar o uso de IA em propaganda eleitoral, com foco principal em resguardar a integridade do processo democrático e combater a desinformação.

A discussão foi tema recente de debates e consultas públicas no Congresso e em audiências especializadas, refletindo a urgência de equilibrar inovação tecnológica e proteção ao eleitor.

Para você entender melhor sobre, preparamos:

Resumo para você
O que muda nas regras sobre deepfakes nas campanhas eleitorais?
Debates e desafios jurídicos na aplicação das normas eleitorais
Impactos práticos para advogados e operadores do Direito

Resumo para você

Em 2026, o TSE proibiu o uso de deepfakes e conteúdos eleitorais gerados ou alterados por inteligência artificial nas campanhas, especialmente nas 72 horas que antecedem e nas 24 horas após a votação, e exige identificação clara de material manipulado.

As novas regras visam combater desinformação e proteger a integridade do processo eleitoral. O Tribunal aprovou o calendário eleitoral de 2026, estabelecendo prazos e orientações que nortearão todo o processo, desde o registro de candidaturas até a diplomação dos eleitos, incluindo disposições sobre propaganda eleitoral e tecnologia digital.

Entre as principais mudanças, está a limitação temporal que impede a circulação de novos conteúdos sintéticos nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao pleito, mesmo que estejam identificados. A resolução estabelece responsabilidade solidária das plataformas que não removerem imediatamente conteúdos irregulares e proíbe que sistemas de IA façam recomendações de candidaturas aos usuários.

O que muda nas regras sobre deepfakes nas campanhas eleitorais?

Nas Eleições de 2026, as regras aprovadas pela Justiça Eleitoral mantêm e reforçam a proibição do uso de deepfakes e conteúdos manipulados por inteligência artificial em campanhas eleitorais.

Foram 8 alterações principais na resolução sobre propaganda eleitoral. De forma objetiva, elas são:

  1. Permissão de entrega de material de campanha em espaços públicos abertos;
  2. Autorização de manifestação político-eleitoral espontânea na pré-campanha em ambientes universitários, escolares e comunitários;
  3. Destinação proporcional de tempo para candidaturas indígenas;
  4. Limitação temporal para circulação de conteúdos sintéticos gerados por IA (72h antes e 24h após o pleito);
  5. Responsabilidade solidária das plataformas por não removerem conteúdo irregular;
  6. Proibição de recomendação algorítmica de candidaturas por sistemas de IA;
  7. Vedação à violência política com uso de manipulação de imagens com conteúdo sexual ou degradante;
  8. Banimento de perfis falsos, apócrifos ou automatizados que comprometam o processo eleitoral.

Os efeitos dessa decisão são amplos: além de proibir manipulações enganosas de voz, imagem ou combinação de ambos, as regras ainda exigem que qualquer conteúdo digital manipulado por IA seja identificado de forma clara e destacada, com indicação da tecnologia utilizada, sempre que for permitido fora do período de restrição.

Apesar disso, conteúdos antigos ou já existentes podem ter tratamento diferenciado, o que ainda é motivo de debate jurídico sobre sua aplicação prática.

Na sessão administrativa do dia 02 de Março, TSE aprova novas resoluções para as eleições de 2026 [Fonte: TSE]

Debates e desafios jurídicos na aplicação das normas eleitorais

Advogados e especialistas apontam que, ainda que as regras do TSE sejam robustas, o enfrentamento de deepfakes em ambiente eleitoral apresenta desafios técnicos e legais.

Um dos argumentos em discussão aponta que a simples obrigação de rotular conteúdo gerado por IA pode não ser suficiente para evitar a disseminação de desinformação junto a um eleitorado de mais de 156 milhões de brasileiros.

Em resposta a essas preocupações, houve propostas no âmbito da Justiça Eleitoral para a criação de uma força-tarefa técnico-pericial, com apoio de universidades e centros de pesquisa, para identificar e responder rapidamente a conteúdos falsos produzidos por IA durante o período eleitoral, antes mesmo que possam prejudicar a lisura do pleito.

Outro ponto de reflexão é a discussão em torno das regras que já estavam em vigor desde as eleições de 2024. Tais regras colocaram o Brasil em um grupo de países que buscam regulamentações específicas para tecnologias emergentes no contexto da democracia digital.

Impactos práticos para advogados e operadores do Direito

A regulamentação do uso de deepfakes e IA nas eleições exige que advogados atuantes em direito eleitoral, comunicação política e direito digital estejam atentos às novas regras, implicações legais e riscos de responsabilização, tanto para candidatos quanto para plataformas de tecnologia.

A proibição temporal próxima ao pleito impõe especial cuidado com a produção, revisão e veiculação de materiais de campanha, considerando que a interpretação de uma “deepfake” pode afetar diretamente a validade de uma propaganda eleitoral.

As regras trazem desafios práticos e estratégicos:

  • Compliance de campanha: advogados que atuarem com campanhas eleitorais precisam garantir que todos os conteúdos digitais estejam conformes as novas regras de rotulagem e restrição temporal, evitando riscos de sanções.
  • Responsabilização digital: a responsabilidade solidária de plataformas coloca em foco a atuação de advogados que representam empresas de tecnologia ou candidatos perante demandas de fiscalização.
  • Técnica probatória: litígios envolvendo conteúdo sintético podem exigir conhecimentos técnicos sobre detecção de manipulações, impactando produção de provas em ações eleitorais.
  • Jurisprudência emergente: dada a natureza recente dessas normas, advogados devem monitorar decisões judiciais que qualifiquem ou interpretem conceitos como “conteúdo sintético” ou “recomendações algorítmicas”.

Além disso, os debates que antecederam as resoluções, inclusive audiências públicas com ampla participação da sociedade, refletem uma preocupação crescente do STF e do TSE em modernizar a competência jurídica para a realidade digital do pleito.


Este conteúdo foi útil?


Confira também outros materiais do blog que podem ajudar você a aprimorar a advocacia no dia a dia.

Quer entender como o Legis pode facilitar o trabalho do seu escritório? Clique aqui e conheça o Legisbot para protocolos e consultas processuais pelo WhatsApp.

E mais, descubra os serviços e inovações oferecidos pelo Legis visitando nossa homepage.

Para explorar mais conteúdos e entender o impacto da tecnologia no mundo jurídico, acesse os demais artigos do blog.

Etiquetas

Já vai?

Antes de ir, podemos te ajudar com algo?