Tudo sobre a Guarda Compartilhada de Animais de Estimação
A guarda compartilhada de animais de estimação é um tema relevante no Direito de Família. Isso porque a conexão entre humanos e pets, muitas vezes considerados membros da família, trouxe à tona a necessidade de regulamentar a sua guarda em casos de divórcio dos tutores.
Naturalmente, a justiça vem se adaptando a esta nova percepção de animais de estimação de forte vínculo afetivo com os seus donos e, cada vez mais, decisões favoráveis à guarda compartilhada são mais comuns nos debates judiciais.
A Família Multiespécie
A redução de filhos por casal é uma realidade inquestionável no Brasil de acordo com a ONU. Em estudo publicado em 2023, o Brasil segue a tendência mundial de redução populacional, com a taxa de fecundidade caindo para 1.6 filho por casal.
Nesse contexto, os animais de estimação passaram a ocupar um espaço cada vez mais importante no núcleo familiar. Assim, estudiosos da área de Família como a renomada Maria Berenice Dias passaram a chamar tais núcleos de famílias multiespécies.
E o que muda?
Enquanto antes os animais - incluindo domésticos - eram vistos como propriedades, hoje passam a ser percebidos como seres que compartilham laços de amor. Os pets recebem mais cuidados, carinho e até festas de aniversário.
Pode-se dizer que a relação com os animais de estimação se tornou tão importante que muitos casais os consideram como filhos.
Aspectos Jurídicos da Guarda Compartilhada
A guarda para o Direito de Família nada mais é do que o direito dos pais em guardar e resguardar o filho, manter em vigilância, de representá-lo no que for necessário e fornecer as condições necessárias ao seu desenvolvimento.
E, por incrível que pareça, não existe uma legislação específica sobre a guarda de animais. Por isso, os magistrados se valem da analogia em sede de Direito de Família e isso pode gerar interpretações divergentes e decisões inconsistentes.
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Aspectos Legais sobre a Guarda de Animais
Projetos de Lei sobre o tema já existem, como o PL 1.058/2011 e o PL 1.365/2015. Eles buscam formalizar a possibilidade de guarda compartilhada de pets em casos de divórcio litigioso.
Tais iniciativas reconhecem a importância dos laços afetivos entre humanos e pets, propondo uma estrutura jurídica que assegure o melhor tratamento dos bichinhos de estimação.
Dessa forma, os tribunais têm considerado o bem-estar do animal ao decidir sobre a guarda, assim como fazem com as crianças. Nas decisões mais comuns, o compartilhamento tem sido estabelecido com base na rotina do animal e na capacidade dos donos em oferecer cuidados adequados.
Desafios na Regulamentação
Mas o que trava o processo de regulamentação?
A principal dificuldade na regulamentação da guarda compartilhada de animais é equilibrar os direitos dos donos com o bem-estar dos pets. Hoje, os tribunais usam princípios de bons costumes e analogias com a guarda de filhos para tomar decisões.
Contudo, a falta de clareza legislativa pode gerar decisões inconsistentes. Cada caso é único, vez que o julgador não tem parâmetro legal para definir o que pode ser bem estar para o animal.
No cenário atual, julgar casos assim exige, sobretudo, atributos de soft skills (inteligência interpessoal) do julgador, que pode ocasionar decisões incongruentes e confusas, variando conforme a percepção de cada um.
Além disso, há a questão de como dividir responsabilidades e custos relacionados ao cuidado dos pets. Alimentação, cuidados veterinários e outras despesas precisam ser consideradas ao estabelecer a divisão da guarda.
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Julgamentos históricos sobre guarda compartilhada:
Caso Kimi
O caso Kimi, julgado pela 4ª turma do STJ em 2018, que considerou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a dissolução de união estável, gerou um importante precedente na resolução do tema.
O casal havia adquirido uma cadela chamada “Kimi” da raça Yorkshire. O convívio com a cachorrinha resultou em um intenso apego, gerando um verdadeiro laço afetivo entre o pet e seus donos.
A triste realidade aconteceu quando se divorciaram: O ex-companheiro precisou lutar judicialmente para ter o direito de visitar a cachorrinha.
O desfecho ocorreu em uma decisão histórica tomada por maioria de votos, quando o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que fixou o regime de visitas.
Assim, o ex-companheiro pôde conviver com a yorkshire adquirida durante o relacionamento, apesar de a ex-esposa ficar com a guarda em seu nome.
Caso Dully
Outra decisão marcante foi proferida pelo TJ-RJ em 2015, referente à cachorrinha Dully.
Em primeira instância, o ex-cônjuge perdeu a guarda da cadelinha de estimação, mas ele não se conformou e recorreu.
Na apreciação, o colegiado não reconheceu o apelante como responsável pelos cuidados da cadelinha, mas a decisão de primeira instância foi alterada e a solução foi a posse compartilhada de “Dully”.
Com isso, o ex-cônjuge conquistou o Direito de ficar com o pet em finais de semana alternados, mantendo assim o convívio com seu animalzinho.
A força de um precedente
E qual é a conclusão, afinal?
Os fatos pontuados ao longo do texto demonstram uma ausência de Lei sobre a guarda de pets. Tal fato gera insegurança jurídica, visto que cada juiz pode ter uma interpretação diferente sobre a família multiespécie.
Nessa realidade, a partir do momento que precedentes começam a surgir decidindo a favor da guarda compartilhada de pets, as possibilidades de um julgamento positivo começam a crescer.
Além disso, as decisões atestam algo muito interessante e já mencionado: A mudança da percepção das autoridades judiciais sobre a estrutura familiar atual.
Com isso, caso não haja consenso entre o casal sobre visitas e divisão de responsabilidades com o pet, as chances de conseguir a guarda compartilhada de um animal de estimação são cada vez maiores.
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