A minha Empresa precisa enviar o Relatório de Transparência Salarial? O que é necessário para elaborar?
Uma exigência governamental implementada em 2023 tem gerado muitas dúvidas: O envio semestral do Relatório de Transparência Salarial de seus Funcionários.
A boa notícia é que a regra não abrange todas as empresas, só as que possuem um número de funcionários elevado. Será que a sua se enquadra? Confira agora o que dizem as normas jurídicas.
Quais são as empresas atingidas?
Segundo o portal do Sebrae, entende-se por empresa de grande porte aquelas que possuem 100 funcionários ou mais no ramo de comércio ou serviços. Já no caso de indústrias, apenas a partir de 500 funcionários é que pode ser considerada de grande porte. Logo, uma indústria de 100 a 499 funcionários é considerada, no Brasil, de médio porte.
Com base nesses valores, pode-se dizer que as empresas-alvo da exigência do relatório de transparência salarial são as de grande porte - no caso de comércios e serviços e, no caso de indústrias, as de médio porte em diante.
Ou seja, qualquer estabelecimento com 100 funcionários ou mais deve fazer o relatório de exigência familiar e enviar ao Portal Emprega Mais.
E quais são os prazos para enviar?
O prazo para entrega do Relatório de Transparência Salarial acontece em dois momentos no ano: março e agosto, sempre começando no primeiro dia do mês até o dia 30.
A exigência dessa declaração vem do Ministério do Trabalho e Emprego, portanto é de suma importância que seja enviada no prazo.
Por que este relatório é exigido?
Tais documentos fornecidos por estabelecimentos funcionam como uma forma de controle e análise dos critérios estabelecidos para as faixas salariais no Brasil.
E exigência desta medida visa promover a transparência sobre as políticas remuneradas empresariais para garantir a equidade salarial.
A determinação sobre a publicação é uma exigência recente, originada pela promulgação da Lei 14.611 de 2023 e o objetivo da busca pela igualdade é explícito, confira in verbs:
Art. 5º Fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
§ 1º Os relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico.
O que acontece quando é identificada desigualdade salarial na empresa?
Em caso de identificação de desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios na seara de uma pessoa jurídica de direito privado, ela deverá apresentar e implementar um plano de ação para contornar a situação com metas e prazos estabelecidos. Para isso, será prevista a participação de representantes de entidades sindicais e dos empregados nos locais de trabalho.
E se uma empresa não publicar o relatório?
Já em caso da falta de apresentação do relatório no prazo estipulado, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Portanto, é essencial que toda empresa esteja ligada no prazo e com os documentos prontos, já que o documento precisa ser enviado semestralmente com dados atualizados.
Como faço para enviar o material corretamente?
Sim, o Emprega Brasil publicou no Youtube um vídeo informando como enviar o relatório corretamente. Confira:
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