Posso recuperar na justiça o dinheiro que perdi apostando em Bets?
As Bets no Brasil estão em pleno crescimento no Brasil, por isso frequentemente surgem novas marcas no mercado, o que provoca impactos na economia e comportamento social.
Mas por que elas surgiram e já ganharam tanta relevância no mercado? Descubra agora.
As Bets são liberadas no Brasil?
No dia 30 de dezembro de 2023, o governo Lula sancionou com vetos a Lei 14.790 de 23, que regulamenta o mercado de apostas esportivas online no Brasil - as bets. A regulamentação pela liberação veio com regras de tributação, bem como algumas medidas de proteção aos jovens e restrições.
Existe a possibilidade de conseguir a restituição do dinheiro perdido em alguma situação?
Se a aposta foi realizada em um aplicativo ou site de apostas em observância às normas legais, via de regra, a resposta é NÃO.
Porém, ocasionalmente as plataformas de apostas tem o histórico de se aproveitar da vulnerabilidade de pessoas viciadas para oferecer bônus e promoções enganosas ou criar obstáculos para saques de ganhos.
Há casos em que até contratam influenciadores divulgando falsos ganhos para instigar o apostador a investir mais.
Para estes casos excepcionais, em que o apostador se reconhece em um estado de vício e se sente vítima de práticas de publicidade abusivas, a restituição pode ser uma solução.
A possibilidade surge com a interpretação do Código de Defesa do Consumidor. O diploma prevê que nenhuma empresa pode se aproveitar da saúde física e psicológica do consumidor, provocando doenças ou agravando problemas desta ordem com o objetivo de obter lucros.
Isto ocorre porque um dos princípios mais importantes do Código de Defesa do Consumidor é a proteção à saúde física e psicológica do consumidor, sendo que nenhuma empresa que preste serviços aos consumidores brasileiros pode causar uma doença, agravá-la ou se aproveitar dela para obter lucros.
Veja alguns dos direitos básicos do consumidor, previstos no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Conclusão
Diante dessas questões, é possível concluir que toda publicidade deve ser realizada observando as normas legais, mesmo que seu meio de divulgação seja exclusivamente online ou por mídias sociais.
Vale destacar que, como as bets no Brasil são muito recentes e as regulamentações ainda estão sendo definidas em muitos aspectos, ainda não há precedentes de julgados sobre restituição de dinheiro por aposta online. Contudo, os princípios e regras de Direito do Consumidor existem para evitar excessos e abusos.
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