Governo de SP aprimora Portaria para facilitar comércio e estoque de compras on-line

Na foto: Homem de terno usa celular para praticar alguma ação.
Na foto: Homem de terno usa celular para praticar alguma ação.

Cada vez mais as normas de comércio eletrônico precisam ser adaptadas em virtude das inúmeras relações jurídicas que ocorrem neste ambiente.

Do ponto de vista da tributação, na última terça-feira, 22, houve um importante aprimoramento da Portaria SRE nº 55 de 2023. A alteração edita a norma que rege as operações logísticas no caso de empresas de comércio eletrônico.

Na foto: Mulher escreve em planilha dentro de um balcão de estoque
Menos exigências e burocracias fiscais

Objetivos da mudança

A inovação, segundo o portal do Governo de São Paulo, visa a melhoria do ambiente negocial do Estado. Com isso, permite que, a partir de agora, o contribuinte opere simultaneamente como estabelecimento varejista e como operador logístico com um mesmo CNPJ e Inscrição Estadual.

E não para por aí, as empresas poderão atender aos consumidores, no comércio eletrônico, com estoque próprio ou de terceiros, desde que demonstrem ter condições operacionais de atender às necessidades de controle da Sefaz-SP.

Logo, o Dropshipping vai se tornando uma realidade prevista legalmente e cada vez mais incorporada como modelo de negócio previsto no ordenamento jurídico.

Facilidades relevantes

Inclusive, os produtos do operador logístico e de terceiros poderão ser armazenados nas mesmas prateleiras dentro dos centros de distribuição. Antes, isso não era claro e gerava problemas no momento da fiscalização.

Além disso, a partir de agora o comerciante poderá enviar as encomendas próprias e dos terceiros nos mesmos pacotes quando comprados em conjunto pelos consumidores. Tal medida economiza embalagens, diminui custos de frete e promove menos preocupação com erros no envio.

O governo do Estado acredita que o esclarecimento desses pontos na Portaria SRE nº 55/2023 promoverá maior eficiência, desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos.

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Referências:

Portal São Paulo Governo do Estado

Jusbrasil Notícias