Direito do Trabalho no Brasil: princípios e suas funções
O Direito do Trabalho é uma área do Direito integrado por institutos, princípios e normas jurídicas que tem como foco as relações de trabalho no sistema brasileiro.
O direito trabalhista é responsável, também, por assegurar em sua legislação os direitos e deveres básicos do trabalhador e do empregador. Estes, devem, também, estar legitimados através de contratos e regras estabelecidas.
Nesta postagem abordaremos os princípios do direito do trabalho e o que vem mudando na legislação trabalhista com as ultimas reformas.
Principais Direitos Trabalhistas brasileiros
Estão entre os principais direitos assegurados pela Legislação Trabalhista:
- Férias;
- O 13º salário;
- Descanso (repouso) semanal remunerado;
- Abono de férias;
- Aposentadoria;
- Remuneração por Hora Extra;
- FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Vale-transporte;
- Licença maternidade;
- Aviso prévio;
- Adicional por trabalho noturno.
Quais os princípios do Direito Trabalhista
Os princípios do Direito do Trabalho auxiliam na construção e interpretação das leis.
Os princípios possuem, também, algumas funções pré-determinadas. São as funções dos princípios do direito trabalhista, segundo o portal Trilhante:
- Função Normativa: preencher lacunas ou omissões na lei, sendo, assim fontes "supletivas" para juízes e outras autoridades;
- Função Informadora: funcionar enquanto fonte de informação ao legislador;
- Função Interpretativa: orientar aos intérpretes (advogados) e aplicadores (juízes) das normas.
Apesar da Constituição de 1988 não determinar diretamente os princípios do Direito do Trabalho, existe uma compreensão unânime sobre a presença de tais princípios dentro do texto constitucional. São eles: a soberania, a cidadania, a dignidade humana, os valores sociais e a livre iniciativa.
O Princípio da dignidade humana e o princípio do valor social do trabalho atuam em conjunto enquanto base do Direito Trabalhista e os Direitos Fundamentais. Dentro da Constituição Federal, o artigo 3º reforça tal importância ao firmar que:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípio da irrenunciabilidade de direitos
O trabalhador não pode abrir mãos de seus direitos, conquistados estes através de acordos e Leis Trabalhistas.
Estão entre estes direitos: FGTS, folgas, descanso e/ou férias. E, apesar da revogação desses direitos ser comum, trata-se de um erro cometido por ambas as partes e devem ser negociadas as condições e valores, sem que haja prejuízo para o trabalhador.
Princípio da inalterabilidade contratual lesiva
Qualquer alteração no contrato empregatício deve ser feito apenas após ser acordado, pelas duas partes, a mesma - isto é, sem ferir o empregado, direta ou indiretamente. Tal princípio é expresso no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT.
Exceção: Está prevista no artigo 7 da Constituição Federal a redução salarial após negociação coletiva, precisando esta ser justificada e garantir postos de trabalho dentro da empresa.
Princípio da intangibilidade salarial
O salário do trabalhador deve ser protegido em todas as circunstâncias, sendo vedada a mudança que não for benéfica ao mesmo.
O trabalhador tem assegurado pela Constituição o recebimento de seu pagamento no momento oportuno e combinado, sem qualquer desconto abusivo.
Princípio da primazia da realidade
Disposto no artigo 9 da Consolidação do Trabalho, o princípio da primazia dentro do Direito Trabalhista visa impedir a coação dentro do ambiente de trabalho.
Desta forma, os fatos prevalecem sobre os ajustes formais e em relações trabalhistas onde o trabalhador trabalha mais do que o previsto em seus contrato, por exemplo, garantem ao trabalhador o direito de ir atrás da remuneração adequada pelo serviço realizado.
Princípio da Continuidade da Relação de Emprego
O contrato de trabalho previsto pela CLT caracterização por celebrar prazo indeterminado. Segundo tal princípio, a permanência gera repercussões como elevação dos direitos trabalhistas, das relações de emprego e maio investimento educacional e profissional.
Princípio da proteção
Interpretação da relação do trabalho onde o objetivo do trabalho é a busca da melhoria de condições de vida do trabalhador, a parte mais "frágil" da relação trabalhista.
Princípio in dubio pro operario
Assegura e concretiza o Princípio da Proteção, atuando na aplicação de normas - buscando sempre a garantia de que o caminho a ser seguido seja benéfico ao trabalhador.
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