Advogados com Deficiência podem conquistar Direitos com Projeto de Lei em trâmite avançado
Não é de hoje que as condutas afirmativas para pessoas com deficiência previstas legalmente estão longe de serem fielmente seguidas.
Visando assegurar Direitos já previstos na Lei Brasileira de Inclusão, as comissões do Congresso Nacional atuam em busca de eficácia.
Do Projeto e suas Alterações
Um Projeto de Lei prevendo várias medidas de inclusão de profissionais já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
Aparentemente, dessa vez, os escritórios de advocacia não vão ficar de fora. O texto aprovado altera substancialmente a proposta inicial do Projeto de Lei 2617 de 2019. Ou seja, muitas modificações que visavam a melhor efetividade das propostas foram inseridas.
Dito isso, é provável que o projeto seja aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), já que tramita em caráter conclusivo.
Vale salientar que, neste caso, o rito de tramitação passa apenas pelas comissões designadas para analisar o projeto, dispensada a deliberação de Plenário.
O projeto só iria perder o caráter conclusivo se houvesse decisão divergente entre as comissões. Outra possibilidade seria em caso de interposição de recurso assinado por 52 deputados com o objetivo de a matéria ser votada em plenário.
Portanto, há uma grande chance de aprovação. Além disso, tem grande possibilidade de prever prazo para a adaptação relacionada a acessibilidade dentro de escritório, fórum e demais locais mencionados.
Impacto em Escritórios
E como os advogados e escritórios de advocacia serão impactados?
O texto substitutivo altera o estatuto da advocacia, por isso é importante ficar atento.
Algumas sugestões envolvem:
- Acréscimo ao registro profissional de um campo específico para o advogado indicar o tipo de deficiência.
- Direito à isenção aos advogados com deficiência de 25%, 35% ou 50% da anuidade para a OAB, a depender do grau de deficiência (leve, moderada e grave);
- Formato acessível da comunicação transmitida pelas unidades da OAB com advogados com deficiência visual e auditiva, valendo-se inclusive de tecnologia assistiva.
- Sobre cotas, o texto reserva de 2% a 5% das vagas nos escritórios para advogados e funcionários com deficiência em conformidade com o porte do escritório.
- Os processos eletrônicos devem permitir o livre acesso aos advogados com deficiência visual e auditiva;
- Devem ser adaptadas as salas e os escritórios por onde circulam os advogados com deficiência, como também fóruns e sedes da OAB.
Logo, vale muito a pena ler o documento e analisar essas outras demandas que podem impactar o dia-a-dia de seu escritório.
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Referências
CERS. Advogados com deficiência podem ser beneficiados por PL que promove ações de inclusão