Meu show foi cancelado e, agora, quais são os meus Direitos?

Na imagem: foto de um show com a palavra em destaque "cancelado" de uma diagonal à outra.
O cancelamento de eventos pode ser uma grande decepção. Entenda os direitos do consumidor neste caso.

A experiência de viver o show de um ídolo costuma ser um sonho realizado.. Afinal, é um momento marcante, que envolve a energia conjunta do público, o sentimento do artista ou banda e a conquista após a grande espera pelo evento. 

É comum, inclusive, que pessoas se desloquem de suas cidades para assistir ao show de seus sonhos.

Mas e se o show for cancelado, o que pode ser feito e como correr atrás dos seus Direitos? 

É o que veremos a seguir.

Do contato com a Organização

A primeira medida é buscar informações na página, nas redes sociais ou em outro canal de atendimento da organização do evento. 

Em caso de alteração de qualquer plano em relação a shows, a empresa organizadora tem o dever de informar ao consumidor de acordo com o art. 6° do CDC.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Nota-se, portanto, que mesmo que o show tenha sido cancelado em virtude de problema do artista, o consumidor não pode ser prejudicado. É essencial que o fã seja informado sobre as mudanças de programação relativas à programação.

Se, por acaso, a nova data ou as mudanças de roteiro não forem interessantes, aí sim será possível buscar outra alternativa. 

Posso pedir reembolso?

Se a nova data não for conveniente ou não foi informada adequadamente, é possível sim pedir a restituição do valor do ingresso pago com atualização monetária. 

Já, em caso de cancelamento sem nova data prevista, o consumidor pode escolher entre o reembolso ou um novo ingresso para o mesmo show em outra data, caso ocorra. O art. 35 do CDC assegura esses direitos para que o comprador não seja lesado. 

Comprei hospedagem e passagens para ir ao show que foi cancelado, o que devo fazer


Para não esquecer:

Se a compra desses serviços não forem vinculados ao show, ou seja, comprados em um pacote para esta finalidade, o que resta ao consumidor é negociar com o hotel e companhia aérea. 

Segundo o assessor jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), David Douglas Guedes, entrevistado pelo Portal R7, não há impedimento legal para a cobrança das penalidades ou multas por cancelamento por parte desses fornecedores, se a venda não estiver expressamente vinculada ao evento que está sendo adiado. "Contudo, o consumidor pode negociar com a empresa ou acionar os órgãos de defesa do consumidor e, em última instância, o Juizado Especial Cível, para tentar ser isentado de multa ou reembolsado integralmente, dado que ele também não é culpado pelo cancelamento."

Logo, a empresa responsável pela locomoção e hospedagem não pode ser responsabilizada por adiamentos e alterações. Dito isso, sempre é importante verificar as regras de cada empresa sobre cancelamento ou mudança de data.

A dica de ouro é reservar hotéis com cancelamento grátis até a data mais próxima do evento.

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Fui prejudicado por falta de informação adequada, o que posso fazer? 

Se a empresa organizadora for a culpada pela alteração de data, ela pode ser responsabilizada judicialmente. 

Para isso, é preciso checar os termos e condições de venda dos ingressos. Essas regras devem ser claras sobre as políticas de cancelamento, reembolso e as condições especiais em casos de imprevistos. 

No caso de haver alguma cláusula que desrespeite o CDC, ela pode ser considerada abusiva e nula (Vide Art. 51 do CDC).

Lembrete:

Se o artista cancelar por motivo de saúde ou problemas de caso fortuito ou força maior, a empresa organizadora do evento não pode ser responsabilizada por esta situação. 

O Artigo 393 do Código Civil frisa que "o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado".

Logo, só é possível entrar com uma ação contra seu ídolo ou a organizadora do evento se o motivo do cancelamento for por razões que eram previsíveis e evitáveis.

Contudo, se a responsável pelo cancelamento ou alteração for a organizadora, esta pode pagar perdas e danos em razão dos prejuízos relativos à hospedagem e passagem aérea. Vale lembrar que para buscar seus direitos judicialmente, o motivo do cancelamento não deverá se enquadrar nos casos de caso fortuito e força maior.

Se, após averiguados estes requisitos, o consumidor perceber que a empresa poderia ter evitado a situação que deu causa ao cancelamento, então vale a pena buscar seus direitos judicialmente.

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