Saiba como pedir demissão sem perder dinheiro - entenda seus Direitos

Na imagem: uma mão entrega carteira de trabalho a outra mão.
As melhores estratégias para pedir as contas sem perder direitos

Está cogitando sair do seu emprego ou aceitar outra oferta de trabalho? Entenda agora quais são os Direitos de quem pede demissão.

Em uma sociedade onde o trabalho é a principal fonte de renda da maioria dos cidadãos, é necessário ponderar os aspectos econômicos e financeiros que um pedido de contas pode ocasionar. Ficar atento ao melhor pode ser a estratégia mais adequada.

Contudo, aqui vai um alerta: se o objetivo é sair perdendo o mínimo de dinheiro possível, vale a pena pedir ajuda a um profissional para te auxiliar. 

Quais fatores precisam ser considerados? 

Em resumo, os principais pontos que precisam ser levados em conta são: 

  • Aviso Prévio
  • Saldo de Salário
  • Férias Vencidas e Proporcionais
  • Décimo terceiro salário proporcional
  • FGTS
  • Cálculo Rescisório

Sentiu falta do seguro-desemprego na lista? A razão de não estar listado é que quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego. 

Após essas considerações, importa lembrar que cada um dos itens acima precisa ser analisado cuidadosamente. Confira a seguir. 

Do Aviso Prévio

A comunicação da intenção de demissão é essencial para o empregador ter tempo hábil para lidar com as mudanças.

Assim, o trabalhador precisa declarar a sua vontade de rescindir o contrato de trabalho. Para isso, é necessário assinar um documento formalizando o pedido de demissão.

A partir da formalização é iniciada a contagem do aviso prévio de 30 dias. Todavia, caso o trabalhador não queira se estender no trabalho, pode negociar sua dispensa com o empregador. 

É possível que a empresa, ao tomar ciência, opte por dispensar o empregado, sem exigir os 30 dias de trabalho. Neste caso o empregador deverá realizar o pagamento dos valores devidos normalmente, é o chamado aviso prévio indenizado.

Atenção! 

Se o trabalhador não cumprir e nem negociar o aviso prévio, o valor correspondente pode ser descontado da rescisão. 

Do Saldo Salário 

Antes de entrar no tema, é importante fazer uma recomendação especial: 


Escolha o dia certo de pedir demissão

Entenda a seguir:

Sabia que é importante escolher bem o dia da semana e mês para se demitir? 

A opção pelo início da semana garante o recebimento da remuneração do sábado e do domingo.

Ao fazer o pedido após o dia 15, o trabalhador garante o salário integral daquele mês e todos os direitos relacionados ao período.


A explicação acima permite a melhor compreensão do conceito do saldo salário. Este é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão. 

Quando um funcionário pede demissão, tem direito a receber o pagamento proporcional aos dias efetivamente trabalhados até a data de sua saída.

Leia também: Reforma Trabalhista - o que mudou em 2023?

FGTS

O requerente não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Esta multa é comum na demissão sem justa causa. 

Outra notícia não muito boa é a impossibilidade de sacar o FGTS na demissão voluntária,  exceto em alguns casos específicos previstos em lei. 

Existe uma exceção à regra que pode ser estratégica para sacar o FGTS retido. Fazer o pedido de saque-aniversário. 

Se o trabalhador solicitar o saque-aniversário, ele poderá ter acesso a uma porcentagem do saldo do FGTS durante o mês de seu nascimento. O pedido pode ser feito no próprio app do FGTS. 

Férias e 13º salário proporcional

Se o trabalhador tiver férias vencidas - que não foram usufruídas - ou proporcionais (relativas ao período trabalhado no ano), poderá receber o seu valor correspondente.

Esse cálculo é geralmente realizado com base no período efetivamente trabalhado no ano em que ocorre a rescisão do contrato. 

Já o 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores. Quando um trabalhador pede o seu desligamento,  tem direito a receber o 13º salário proporcional, calculado com base nos meses efetivamente trabalhados no ano em curso.

Novas possibilidades da Lei Trabalhista

A nova lei trabalhista de 2017 trouxe uma possibilidade de rescisão chamada de demissão por consenso. Caso as duas partes desejem, a rescisão do contrato de trabalho pode acontecer por comum acordo entre o empregador e o empregado. Com isso, além dos direitos que o trabalhador teria por uma demissão pedida, ele recebe também

  • metade do valor referente ao aviso prévio;
  • 20% da multa do FGTS;
  • poderá movimentar até 80% do saldo do fundo de garantia.

Entretanto, o acordo não dará direito ao seguro-desemprego, que se mantém exclusivo aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Nas palavras da CLT:

Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - por metade:    
a) o aviso prévio, se indenizado; e                
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036/1990
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.                  
§ 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.               
§ 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.                 

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