Quais são os Direitos das Vítimas de Familiares da Aviação Civil?
Os acidentes aéreos geram grande comoção pela sua gravidade. Afinal, são acontecimentos atípicos, por isso levantam perguntas sobre os direitos das famílias das vítimas. Em meio ao choque e à tristeza, é importante compreender quais são as proteções legais disponíveis para garantir o amparo legal necessário.
Confira a seguir o que vítimas e familiares podem solicitar legalmente.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é a pessoa jurídica de Direito Público responsável por regular as atividades da aviação civil e, portanto, prevê diversas regras sobre o tema.
O que diz a ANAC?
A ANAC orienta que os parentes dos acidentados devem entrar em contato com a companhia aérea imediatamente. Com isso, o apoio necessário poderá ser fornecido.
Segundo página do portal gov.br, dentre os direitos básicos das vítimas e familiares da instrução, estão:
- Notificação pessoal e suporte aos familiares por equipe treinada;
- Locais nos aeroportos para receber sobreviventes e familiares;
- Assistência em imigração e alfândega;
- Contato com agentes diplomáticos para vítimas estrangeiras;
- Deslocamento dos familiares ao local do acidente ou base de apoio mais próxima;
- Provisão de necessidades básicas em Centro de Assistência Familiar;
- Devolução de pertences pessoais recuperados;
- Informações atualizadas sobre o acidente;
- Acompanhamento da identificação e desembaraço dos corpos;
- Traslado dos corpos para sepultamento.
Todavia, isso não é tudo, para entender o que mais pode ser indenizado, vale a pena checar os procedimentos previstos na Instrução de Aviação Civil (IAC) nº 200-1001.
Do Seguro de Aeronave e do Dever de Indenizar
A Companhia Aérea deve garantir a indenização através do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo conhecido como RETA, que é obrigatório e cobre os passageiros, tripulantes e pessoas no solo em caso de acidente.
O RETA prevê 30 dias para habilitação dos terceiros prejudicados junto à empresa aérea responsável. Depois desse período, contados a partir da entrega de toda a documentação exigida pela seguradora junto ao responsável, o prazo para pagamento da indenização é de 30 dias.
Desde julho de 2024, o montante foi corrigido para R$103 mil, objetivando cobrir cuidados médicos, funeral e assistência a familiares.
O que diz a Lei Brasileira?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o diploma legal que trata dos casos de ressarcimento por acidentes de aeronaves.
Nesse contexto, o CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Neste caso, a companhia aérea é quem deve responder pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa.
Entretanto, indenizações como danos morais devem ser analisadas caso a caso.
O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n.º 7.565/1986) também trata da responsabilidade do transportador, especificando que ele deve indenizar os danos decorrentes de morte ou lesão dos passageiros.
Se o problema foi ocasionado por falhas de funcionamento específicas, a companhia aérea, após indenizar as vítimas e seus familiares, pode exercer o direito de regresso. Isto é, buscar judicial ou administrativamente o ressarcimento de terceiros que possam ter contribuído para o acidente, como fabricantes de peças, empresas de manutenção ou prestadores de serviços de controle de tráfego aéreo.
Por fim, é essencialmente acompanhar a investigação do caso para ficar atento ao que pode ser pleiteado judicialmente.
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