Procurador pode advogar? Entenda os limites e possibilidades

Na imagem: três pessoas em ambiente profissional conversam entre si com seriedade
Restrições, limites e permissões a respeito do Direito de advogar do Procurador

O procurador é um advogado que atua em causa pública - na defesa do ente ao qual está vinculado - mas será que ele pode atuar na advocacia privativa? Entenda de uma vez!

É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer. Assim determina o Art. 5°, inciso XIII da nossa Constituição Federal

E é permitido aos ocupantes de cargos públicos exercer outra atividade remunerada - ao menos, essa é a regra - mas, como tudo no Direito, também há exceções para esta regra. 

Advocacia X Carreiras Públicas 

O advogado é um profissional que atua em conjunto com órgãos e agentes públicos para conseguir defender os interesses de seus clientes ou os próprios Direitos. Por isso, é bem comum que algumas carreiras públicas sejam incompatíveis com a sua atuação.

Afinal, se um juiz pudesse advogar, muito provavelmente teria uma comunicação facilitada com o magistrado que atua no caso ao qual está advogando e isso poderia afetar a imparcialidade do julgador. 

Para evitar desvios de conduta surgem as incompatibilidades legais. Vejamos algumas delas:

Quer saber a diferença entre procurador, promotor, defensor e outras carreiras jurídicas? Clique aqui para nunca mais esquecer.

Os ocupantes de cargo que não podem exercer a atividade advocatícia são:

  • Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
  • Membros do Poder Judiciário, Cortes de contas e Ministério Público.
  • Ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
  • Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro
  • Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
  • Militares de qualquer natureza, na ativa;
  • Ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;
  • Ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
  • Servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora (exceto docentes de cursos jurídicos);
  • Membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

Advocacia privada + Carreira Pública 

As exceções acima não abrangem a advocacia pública, portanto está explícito no próprio Estatuto da OAB o seguinte esclarecimento: 

Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

Em outras palavras, o procurador pode SIM advogar, mas com algumas ressalvas.

Atenção à jurisdição do ente federativo do Procurador:

Fique ligado! Em geral, o procurador NÃO pode advogar privativamente contra o ente público ao qual tem o dever de defender em sua carreira pública. Por exemplo, o Advogado Geral da União será vedado a advogar contra a União. 

Contudo, a previsão legal referente à atuação dos procuradores públicos pode variar dependendo da jurisdição específica, uma vez que diferentes entidades públicas podem ter suas próprias leis e regulamentos que regem as atividades de seus procuradores.

No caso específico da Advocacia-Geral da União (AGU) no Brasil, a proibição de advogar contra a União está prevista na Lei nº 73/1993, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral da União, as atribuições do Advogado-Geral da União e dos órgãos da Advocacia-Geral da União, entre outras questões relacionadas à advocacia pública federal.


Gostou? Então confira nossos outros conteúdos que podem ajudar muito a advogar em 2024.

Para ler mais tópicos e entender o impacto da tecnologia no mundo jurídico, acesse os demais artigos do blog. Não deixe de checar os Eventos de 2024 para se atualizar e, caso tenha interesse em alguma automaçãovisite nossa homepage.