Quais são os Princípios da Indeclinabilidade e da Inafastabilidade Jurisdicional?

Na imagem: profissional de Direito analisa documentos atentamente
Se o juiz está diante de uma demanda devidamente ajuizada, ele deverá apreciá-la

Você sabia que, no Brasil, há um princípio poderoso que garante a todos nós acesso à Justiça de forma inegável: o princípio da indeclinabilidade, também conhecido como a "porta sempre aberta" da jurisdição. Leia abaixo para entender melhor

O que é Indeclinabilidade? 

Nas palavras do Dicio:

Significado de Indeclinabilidade (substantivo feminino) 
Particularidade ou condição do que é indeclinável; qualidade daquilo que não se consegue declinar. Etimologia (origem da palavra indeclinabilidade).

E o que é indeclinável?

Significado de Indeclinável (adjetivo)
Que não se consegue declinar; que não pode ser recusado nem evitado; irrecusável.

E, juridicamente, o que isso quer dizer Indeclinabilidade?

O princípio da indeclinabilidade é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal brasileira.

Imagine um lugar onde nenhuma demanda pode ser ignorada, onde cada voz é ouvida e cada direito é protegido. É exatamente isso que o princípio da indeclinabilidade proporciona. 

Ele é a espinha dorsal do nosso sistema judicial, garantindo que nenhum cidadão ou  conflito seja negligenciado, desde que devidamente ajuizado. 

Mas esse princípio não é apenas uma garantia legal - é uma promessa de empoderamento. 

Basicamente, o preceito estabelece que o Poder Judiciário não pode se recusar a apreciar uma demanda que lhe seja submetida, desde que observados os requisitos legais para o seu processamento.

Temos como exemplo um trabalhador que deveria tirar uma licença de trabalho prevista em Lei, mas que a empresa se negou a fornecê-la, suponha que seja o caso da licença-paternidade.

Dessa forma, se o trabalhador decidir ajuizar uma simples ação e o juiz recebê-la, este não pode se negar de apreciá-la por mais simplória que esta pareça ser, graças ao princípio da indeclinabilidade.

Princípio da Inafastabilidade Jurisdicional

Visto amplamente como um sinônimo do anterior, este regramento é a certeza de que, independentemente da sua situação ou posição na sociedade, você tem o direito inviolável de buscar justiça.

Portanto, vale ressaltar que a norma não se limita apenas à apreciação de demandas já instituídas formalmente no sistema judicial, mas também abarca a garantia de que o Estado deve oferecer mecanismos adequados para que os cidadãos possam exercer seu direito de acesso à Justiça de forma efetiva.

Como exercer este direito? 

Em razão deste princípio é possível ir atrás dos seus direitos e ajuizar um processo independentemente de sua situação financeira ou posição social. 

A defensoria pública é um dos meios pelo quais o estado assegura a possibilidade de ajuizamento ante a ausência de recursos e o juízo não pode se negar a apreciá-lo quando devidamente ajuizada a ação. 

Além da defensoria, existem ações e peças processuais que não precisam de auxílio do advogado, dentre elas as de Juizado Especial de pequenas causas e na petição de Habeas Corpus. 

No processo do trabalho, o auxílio do advogado também não é obrigatório na maioria das demandas. Afinal, este processo é regido pela proteção ao trabalhador, então, em demandas de até 40 salários mínimos, a exigência é dispensável. 

Conclusão

Existem, de fato, no processo, situações em que o auxílio do advogado é dispensado, contudo isso não é o mais recomendado, visto que os riscos de tempo e desgaste são grandes.

No entanto, saber que é possível ter acesso a uma assistência judiciária gratuita, para conseguir ver o seu direito ao processo ser cumprido, já é de grande ajuda.

Em suma, o princípio da indeclinabilidade e o da inafastabilidade da jurisdição são algumas das bases do Estado Democrático de Direito, garantindo que a Justiça esteja sempre acessível a todos, como forma de assegurar a proteção dos direitos e a manutenção da ordem jurídica.

E, para encerrar, vale a pena conferir o Art. 5°, inciso XXXV da nossa Constituição Federal:

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito


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