Perdão Judicial: o que é e como é aplicado no Brasil

Na imagem: homem de terno mostra os braços algemados
Perdão Judicial - quando é possível ao Juiz aplicar?

O Direito Penal Brasileiro prevê muitas exceções específicas para cada caso em apreço. O Perdão Judicial é uma delas, e, por ser um instituto pouco compreendido, decidimos dedicar este artigo ao tema. 

Contexto Geral: 

Em situações específicas, em que o crime possui justificativas fora do padrão, a Lei Penal dá a prerrogativa, isto é, a opção ao juiz de aplicar a pena ou não.

Parece absurdo? À primeira vista pode até parecer, porém, ao se aprofundar um pouquinho, esta alternativa se mostrará bem coerente. Confira abaixo.

O que é Perdão Judicial?

Vamos direto ao ponto, para que não restem dúvidas. 

O perdão judicial é um instituto do Direito Penal que permite ao juiz eximir o réu da pena, apesar de sua culpabilidade estar confirmada. 

Este mecanismo é uma forma de justiça mais compassiva e ponderada, pois o legislador reconheceu que, em certos casos, a aplicação da pena não parece ser a medida mais justa para fazer o réu responder pelo crime.

No entanto, o juiz não pode fazer isso em qualquer circunstância ou crime. De forma geral, ocorre quando a pena por um crime seria desproporcional à gravidade da culpa do réu ou ao impacto das suas ações. 

Hipóteses que admitem concessão do perdão judicial:

Imagine a seguinte situação: 

Uma avó, em um momento de descuido, provoca um acidente doméstico que fere gravemente seu neto. Diante da dor emocional que a senhora já enfrenta, o juiz pode decidir que a aplicação de uma pena será desnecessária, concedendo assim o perdão judicial.

Há, assim,  inúmeros casos de homicídios culposos no Brasil em que o perdão judicial foi concedido, como por exemplo o de um pai que deu ré com o seu carro e atingiu, sem intenção, a própria filha, provocando o seu óbito. 

São tragédias que têm o potencial de provocar um dano emocional imenso ao acusado. Quer saber mais sobre o caso? Clique aqui.

Na esfera de crimes contra a honra também é aplicável. Imagine a seguinte situação:

Um vizinho ofendeu o outro durante uma discussão acalorada, mas, posteriormente, se desculpou e foi perdoado pelo ofendido. O juiz pode considerar que a punição não é necessária, optando pelo perdão judicial.

Pode ocorrer também no contexto profissional, veja:

Imagine um médico acostumado a trabalhar com determinadas ferramentas, mas em um contexto de intensa pressão, sem o seu material e em condições inadequadas, toma uma decisão errada que resulta na morte de um paciente. Diante disso, o juiz pode considerar que a punição não é justa e conceder o perdão judicial. 

E quais os artigos possíveis de se aplicar o perdão judicial?

No Código Penal, é possível aplicar o perdão judicial em crimes enquadrados nos seguintes dispositivos legais: 

art. 121 CP, § 5º (homicídio culposo);

art. 129 CP, § 8º (lesão corporal culposa);

art. 140 CP, § 1º, I e II (injúria);

art. 168-A CP, § 3º (apropriação indébita previdenciária);

art. 337-A CP, § 2º, II (sonegação de contribuição previdenciária);

art. 176 CP, parágrafo único (outras fraudes);

art. 180 CP, § 5º, primeira parte (receptação culposa);

art. 242 CP, parágrafo único ("adoção à brasileira");

art. 249 CP, § 2º (subtração de incapazes).

E no Processo Penal, como funciona o Perdão Judicial? 

1. Procedimento

Para que o perdão judicial seja considerado, ele deve ser solicitado pela defesa do réu ou, em casos excepcionais, pode ser concedido de ofício pelo próprio juiz. 

Durante o processo, são avaliadas as circunstâncias do caso, a personalidade do réu e as consequências de suas ações. 

2. Decisão

O juiz decidirá se as circunstâncias são suficientemente excepcionais para justificar a concessão do perdão. 

Caso seja concedido, o réu é poupado da pena, mesmo sendo considerado culpado.

3. Efeitos

Com o perdão judicial, o réu não cumpre a pena e não há registro de condenação em seus antecedentes criminais, o que facilita sua reintegração social.

4. Recursos

Tanto o Ministério Público quanto o réu podem recorrer da decisão do juiz, se discordarem da concessão ou da recusa do perdão judicial.

Vale lembrar: 

O perdão judicial não é um poder autoritário que o juiz exerce, mas  uma expressão da justiça que busca balancear a aplicação da lei com a compaixão e a equidade. 

Afinal, o magistrado não é apenas um aplicador da Lei, mas um intérprete, um conciliador, um estudioso da ética e dos princípios do Direito, garantidor da ordem jurídica e representante da justiça.

Com isso, o juiz é suficientemente investido para reconhecer que nem todas as situações exigem uma pena severa. Assim, em determinadas situações a justiça verdadeira é alcançada ao permitir que o réu siga em frente sem a carga de uma condenação.

Jurisprudência Consolidada:

E para reafirmar claramente tudo aquilo que já mencionamos acima, é importante conferir a Súmula 18 do STJ:

Súmula 18-STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

Por fim, só podemos aqui confirmar que o Perdão Judicial é uma das causas de extinção da punilidade.


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