O que diz o Art. 345 do Código Penal e da sua interpretação

Na imagem: homem de meia idade em terno e gravata folheia Código Penal em LIVRO
Entenda o art. 345 do Código Penal

O Exercício Arbitrário das próprias razões - título do art. 345 do Código Penal - foi idealizado para evitar a autotutela prejudicial à ordem jurídica. Entenda agora.

No Curso de Direito, um dos primeiros conceitos que se aprende é o de autotutela. Visto que este é um dos métodos mais primitivos de resolução de conflitos. 

O conceito de Autotutela e o Art. 345 do CP

A autotutela é uma medida de sobrevivência a qual um indivíduo que se sente violado busca justiça com as próprias mãos. 

E isso é perigoso porque pode tornar a sociedade bastante injusta, com prevalência do mais forte (em termos de força bruta) sobre o mais fraco. Imagine só como ficariam os mulheres, idosos, portadores de deficiência e enfermos numa realidade como esta. 

Assim, a organização do estado e a evolução da sociedade mudaram esta situação. Com isso, outros meios de resolução de conflitos foram criados, visando levar a justiça para as categorias mais necessitadas e então promover bem-estar social e inclusão.

Mas por que estamos contando tudo isso? 

Para facilitar o entendimento da razão pela qual a sociedade resolveu expurgar a autotutela e penalizar essa conduta penalmente. 

Se assim não fosse, a ordem social estaria ameaçada, com o risco das pessoas viverem em um estado de caos completo. 

Do Exercício Arbitrários das Próprias Razões

O título do artigo no Código Penal oficialmente está como “Exercício arbitrário das próprias razões”. Essa ação ocorre quando alguém, acreditando ter um direito, decide agir por conta própria para satisfazê-lo, mas sem a devida autorização legal, agindo de forma contrária ao ordenamento jurídico. 

Leia o dispositivo na íntegra:

Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: 
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Em quais casos a Lei permite o exercício arbitrário das próprias razões? 

Das Exceções Permitidas

Ao fim da redação, o artigo joga uma ressalva - “salvo os casos em que a lei o permite”- e quais seriam essas situações?

Bem, no próprio Código Penal, em seu artigo 23, é possível encontrar algumas exceções. São elas: A Legítima Defesa, O Estado de Necessidade e Exercício Regular de Direito.

Para ilustrar, sem que reste dúvidas, imagina só uma pessoa ser agredida injustamente e não ter tempo de pedir ajuda ou recorrer ao Estado? 

Prevendo momentos que fogem à regra e necessitam de uma resposta rápida, surgiram as excludentes de ilicitude e, dentre elas, a legítima defesa é a que contempla o parágrafo anterior e também a mais conhecida e comentada. 

Do Parágrafo Único

Atenção, o parágrafo único ressalta que se o crime for sem violência, o crime não será de Ação Penal Pública.

Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

Com isso, o fato do crime só se proceder mediante queixa, quer dizer que quando não há violência, ele só é movido por Ação Penal Privada.


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