O Estagiário tem Direito a Férias? Entenda as Normas Legais

Na imagem: funcionários treinam estudante jovem em frente a um computador
O Estágio é regido por lei específica, portanto possui regras especiais, inclusive quanto a férias

Uma das dúvidas mais comuns de quem contrata um colaborador em regime de estágio é: Este estudante em aprendizado profissional tem direito a recessos ou férias? Confira agora.

Do contrato de Estágio e normas aplicáveis

O estagiário é um estudante que está em período de prática profissional dentro de uma empresa. Assim, o contrato de estágio é uma modalidade de contrato diferente da CLT, com normas e leis distintas.

Assim, o contratado deve estar estudando em uma instituição reconhecida pelo MEC. 

A Lei nº 11.788/2008 é a que rege o contrato de estágio no Brasil e os direitos deste profissional. 

Estagiário X Jovem Aprendiz 

É comum ter a confusão entre as regras que regem o jovem aprendiz e o estagiário, visto que são modalidades diferentes do trabalhador regular CLT.

Contudo, o trabalho do jovem aprendiz é regulado pela Lei nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) e pelo Decreto nº 9.579/2018 e, portanto, tem regras diferentes do regime de estágio. 

É importante destacar que o estágio não configura vínculo empregatício por ser considerada uma atividade de complementação educacional, enquanto que o jovem aprendiz tem um contrato de trabalho que estabelece vínculo empregatício especial.

Diferenças entre Férias e Recesso

Segundo a legislação trabalhista, férias é um descanso periódico remunerado em que o trabalhador recebe a sua remuneração normal acrescida de um adicional de 1/3 do salário. 

O recesso, de uma forma geral, não pressupõe nenhum acréscimo além do valor mensal convencionado no contrato. 

O que diz a legislação de estágio sobre pausa nas atividades? 

Observe a seguir o art. 13 da Lei do Estágio: 

Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 
§ 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 

Logo, é possível dizer que o estagiário tem direito a um recesso remunerado no período de 30 dias. Dessa maneira, não incide a este profissional o acréscimo de um terço referente a férias.

A dúvida sobre isso ocorre porque coloquialmente chamamos de “férias” o período de descanso das atividades por vários dias, mas a palavra correta para o estágio é recesso. 

O descanso deve ser proporcional

O que isso quer dizer? 

Simples, se o estagiário trabalhou por menos de um ano na empresa, ele deve ser remunerado pelo período proporcional a que tem direito.

Dessa forma, se o estagiário trabalhou por 6 meses, ele terá direito a uma remuneração para descanso no período de 15 dias e assim por diante. 

O Recesso do Estagiário pode ser antecipado?

A resposta é SIM, mas se, por acaso, a política da empresa for a de fornecer 15 dias de recesso por semestre trabalhado, coincidindo com as férias escolares do contratado, este acordo será válido.

Para casos de a contratante adotar o regime de férias coletivas, os dias de férias que foram antecipados devem ser descontados no final do contrato. O mesmo acontece no caso do estagiário pedir a antecipação.

Gostou de saber dessas informações e está procurando estágio? Confira aqui as recomendações cruciais na hora de montar um currículo. 

E por aqui encerramos a temática. 


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