Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura: entenda como funciona
Em Abril de 1997 foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente FHC a Lei Nº 9.455 que constitui a tortura enquanto crime.
Pensando em seu aniversário, preparamos este artigo para você entender o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura no Brasil.
Combate a Tortura: o que é o MNPCT?
De acordo com a Lei nº 12.847/13, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura foi criado enquanto parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate a Tortura.
O órgão atua na prevenção de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, atendendo aos termos do Artigo 3º proposto pelo Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
O MNPCT é responsável por elaborar um relatório anual com a função legal de prestação de contas, com o objetivo central de prevenir a tortura e outros tratamentos e penas cruéis.
A evidenciações de crimes invisibilizados contra certos grupos sociais e o diálogo com órgãos da sociedade civil com o objetivo de criação de políticas públicas são outras das funcionalidades do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura.
O que é Tortura segundo a Lei Brasileira?
A Convenção da ONU define a tortura como qualquer ato realizado por funcionários públicos na qual sejam realizados intencionalmente atos que causem dor e/ou sofrimentos físicos ou mentais. Tais atos podem ser cometidos com as finalidades de:
- Obter informação ou confissão;
- Castigar por ato cometido ou suspeitado;
- Intimidar ou coagir;
- Descriminar.
O artigo 2º da Convenção Interamericana conceitua a tortura enquanto:
"Todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica."
Segundo a Lei Federal l 9.455/1997, tortura é:
"Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento psíquico ou mental com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa."
Atuação do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura atualmente
O MNPCT faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate a Tortura do Brasil, e é vinculado atualmente as seguintes instituições:
- Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT);
- Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT): 11 (onze) peritos;
- Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP);
- Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (DEPEN/MJ);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Defensoria Pública da União (DPU);
- Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH);
- Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP);
- Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Espírito Santo;
- Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Ceará;
- Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas.
Cerca de 11 peritos atuam na regulação do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura.
Referências
- Planalto. LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
- Conjur, Consultor Jurídico. CNJ suspende norma do TJ-DF que restringe órgãos de combate à tortura.
- Conectas Direitos Humanos. Entenda a importância do Mecanismo de Combate à Tortura.
- Gov.br. Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT.
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