Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura: entenda como funciona

Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura: entenda como funciona
Photo by Marcos Paulo Prado / Unsplash

Em Abril de 1997 foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente FHC a Lei Nº 9.455 que constitui a tortura enquanto crime.

Pensando em seu aniversário, preparamos este artigo para você entender o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura no Brasil.

Combate a Tortura: o que é o MNPCT?

De acordo com a Lei nº 12.847/13, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura foi criado enquanto parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate a Tortura.

O órgão atua na prevenção de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, atendendo aos termos do Artigo 3º proposto pelo Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

O MNPCT é responsável por elaborar um relatório anual com a função legal de prestação de contas, com o objetivo central de prevenir a tortura e outros tratamentos e penas cruéis.

A evidenciações de crimes invisibilizados contra certos grupos sociais e o diálogo com órgãos da sociedade civil com o objetivo de criação de políticas públicas são outras das funcionalidades do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura.

O que é Tortura segundo a Lei Brasileira?

A Convenção da ONU define a tortura como qualquer ato realizado por funcionários públicos na qual sejam realizados intencionalmente atos que causem dor e/ou sofrimentos físicos ou mentais. Tais atos podem ser cometidos com as finalidades de:

  • Obter informação ou confissão;
  • Castigar por ato cometido ou suspeitado;
  • Intimidar ou coagir;
  • Descriminar.

O artigo 2º da Convenção Interamericana conceitua a tortura enquanto:

"Todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica."

Segundo a Lei Federal l 9.455/1997, tortura é:

"Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento psíquico ou mental com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa."

Atuação do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura atualmente

O MNPCT faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate a Tortura do Brasil, e é vinculado atualmente as seguintes instituições:

  • Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT);
  • Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT): 11 (onze) peritos;
  • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP);
  • Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (DEPEN/MJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Defensoria Pública da União (DPU);
  • Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH);
  • Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP);
  • Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Espírito Santo;
  • Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Ceará;
  • Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas.

Cerca de 11 peritos atuam na regulação do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura.

Referências


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