Isenção de Imposto de Renda por Doenças - Como conseguir e quais são os requisitos?

Na imagem: Idosa com máscara de proteção está sentada em uma mesa analisando documentos.
Aposentados acometidos por doenças graves no rol da Lei podem pedir a restituição do Imposto de Renda. Leia o artigo e entenda.

A Lei Federal 7.713 de 1988 é a responsável por tratar sobre o Imposto de Renda (IR) no Brasil. Sobre o tema, ainda há muitas dúvidas em relação aos detalhes de isenção, que precisam ser checados anualmente antes de fazer a declaração. 

Neste artigo do Legis, analisamos especificamente a isenção de IR em virtude de doença grave, com a interpretação da súmula 627 do STJ.

O benefício contempla portadores de quais doenças graves? 

Inicialmente, é relevante destacar que não é todo portador de moléstia grave que pode receber a isenção, mas apenas pessoas físicas portadoras de doenças graves que recebem proventos sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou militares em reserva ou reforma 

A Lei do Imposto de Renda (IR) discrimina quais são as moléstias graves determinantes para ser isento, confira. 

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

Dessa forma, é possível perceber que a isenção só é destinada a portadores de doenças específicas e comprovadas por laudo médico e exames comprobatórios. 

Dentre as doenças acima, destacamos Neoplasia Maligna para explicar que se refere ao tumor derivado do crescimento anormal do número de células no organismo e é mais conhecido como câncer. 

Importante!

O que muitos não sabem é que se o câncer for curado ou retirado, a pessoa continuará beneficiada pela isenção e isso abre um leque de possibilidades para quem não sofre mais com a enfermidade. 

O tópico foi tema de tantos julgamentos que o STJ editou uma súmula para sanar todas as dúvidas e firmar o entendimento. Confira in verbis: 

Súmula 627: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

Do objeto da isenção

É importante destacar que para a parcela da população beneficiada, a isenção atinge tanto a remuneração mensal quanto o 13º salário.

Além disso, também são objetos de isenção:

  • a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar;  
  • o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou o Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL);  
  • os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda, por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave.                                                                                                                                                                                                                               

Como solicitar a isenção?

Para fazer o pedido, o passo a passo deve ser seguido: 

  • Entre na página ou app do Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “isenção de imposto de renda”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Detalhes Importantes:

O direito à isenção se inicia com base na data em que a enfermidade foi contraída, dessa forma, o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial deverá esclarecer essa questão. 

Com base no laudo, será necessário observar as regras a seguir:

  • Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.
  • Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
  • Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.

Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.

Posso pleitear o recebimento retroativo? 

A Lei ainda determina que aposentados, pensionistas e militares da reserva e que estão acometidos por alguma doença grave, têm direito à isenção do imposto de renda retroativo pago de forma indevida, pelos últimos 5 anos.

Infelizmente, esse direito não é tão fácil de conseguir quanto a mera isenção. Para requerer o retroativo, é necessário que a pessoa faça o pedido pela via administrativa ou judicial. 

Foi consultar um processo e o sistema da justiça falhou? Clique aqui e entenda o que fazer quando isso acontece.


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