ECA Digital: guia completo para advogados
O Brasil deu um passo histórico na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, entrou em vigor em março de 2026 e representa a mais relevante atualização normativa voltada à infância desde a criação do ECA original, em 1990.
A nova lei nasce em um contexto urgente. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, 83% das crianças e adolescentes que usam internet no Brasil têm contas em redes sociais, e quase 30% já relataram alguma situação de desconforto no ambiente virtual. Esse cenário evidenciou a necessidade de uma legislação específica para o universo digital.
Para advogados, escritórios e departamentos jurídicos, entender o ECA Digital é fundamental. A lei impõe obrigações diretas a plataformas digitais, abre novas frentes de atuação para profissionais do direito e dialoga diretamente com marcos legais já consolidados, como a LGPD e o Marco Civil da Internet.
Neste conteúdo, você vai entender:
Resumo para você
O que é o ECA Digital?
O que muda com o ECA Digital na prática?
Quais são as obrigações das plataformas digitais?
Quais são as penalidades previstas?
O que o ECA Digital significa para advogados e departamentos jurídicos?
Resumo para você
O ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025 e em vigor desde março de 2026, é o primeiro marco legal brasileiro a estabelecer regras e punições diretamente aplicáveis às plataformas digitais no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes. A lei impõe obrigações como verificação de idade, controle parental, proteção de dados e remoção ágil de conteúdos nocivos, com penalidades que chegam a R$ 50 milhões por infração.
Para profissionais do direito, a norma abre novas frentes de atuação e exige atenção redobrada de empresas que precisarão se adequar às novas exigências legais.
O que é o ECA Digital?
O ECA Digital, Lei nº 15.211, sancionada em 17 de setembro de 2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Conforme o texto oficial publicado no Planalto, a lei dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e se aplica a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a esse público no Brasil, independentemente de onde a empresa esteja sediada.
A norma não revoga nem substitui o ECA de 1990. Ela expande seu alcance para o ambiente digital, criando um regime específico de responsabilidades para plataformas digitais, redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos e lojas virtuais. Como destacou a Agência Câmara de Notícias, o ECA Digital é a primeira lei brasileira a propor regras e punições objetivas aplicáveis diretamente às plataformas digitais.
Um ponto relevante é o conceito de acesso provável, presente na lei. Ele determina que a norma se aplica não apenas a serviços criados especificamente para crianças, mas também àqueles que possam ser acessados por elas, ampliando significativamente o alcance da legislação.
A vigência foi antecipada em seis meses por medida provisória, entrando em vigor em março de 2026, com fiscalização sob responsabilidade da ANPD.

O que muda com o ECA Digital na prática?
A chegada do ECA Digital representa uma mudança concreta na forma como plataformas digitais operam no Brasil. Segundo análise do Data Privacy Brasil, a vigência da lei não equivale a regulamentação plena, já que normas complementares da ANPD sobre padrões técnicos de verificação etária e supervisão parental ainda precisam ser editadas. Ainda assim, as mudanças imediatas são significativas.
Na prática, as principais alterações são:
- Verificação de idade obrigatória: plataformas precisam adotar mecanismos confiáveis para confirmar a idade dos usuários, sendo vedada a simples autodeclaração;
- Controle parental: menores de 16 anos só podem ter perfis vinculados à conta de um responsável legal;
- Proteção de dados: fica proibido o uso de perfilamento para direcionar publicidade a crianças e adolescentes;
- Remoção ágil de conteúdos: conteúdos nocivos devem ser removidos sem necessidade de ordem judicial, bastando denúncia da vítima, responsável legal ou autoridades;
- Proibição de loot boxes: jogos voltados ao público infantojuvenil não podem oferecer caixas de recompensa pagas com itens aleatórios;
- Relatórios de transparência: empresas com mais de um milhão de usuários menores devem publicar relatórios periódicos sobre denúncias e medidas de proteção adotadas.
Como observou o TJPE, a lógica adotada pela lei não é de proibição, mas de qualificação do acesso, garantindo que o ambiente digital permaneça um espaço de oportunidades com proteção efetiva.
Quais são as obrigações das plataformas digitais?
O ECA Digital impõe um conjunto robusto de obrigações para plataformas digitais que operam no Brasil. A lei funciona como uma camada adicional de regulação, traduzindo princípios já existentes na legislação em obrigações concretas e operacionais para o ecossistema digital.
Entre as principais obrigações estão a adoção de mecanismos confiáveis de verificação de idade, que vão além da simples autodeclaração, e a disponibilização de ferramentas de supervisão parental que permitam o monitoramento de tempo de uso, contatos e conteúdos acessados por menores.
As plataformas também precisam adotar o princípio do safety by design, ou seja, a segurança deve ser incorporada desde a concepção do produto ou serviço, e não adicionada posteriormente. Isso inclui limitar por padrão recursos que incentivem o uso prolongado, como reprodução automática de vídeos e sistemas de recompensa por tempo de permanência.
Outro ponto central é a proibição do uso de dados pessoais de crianças e adolescentes para fins publicitários, reforçando princípios já estabelecidos pela LGPD. Plataformas com mais de um milhão de usuários menores devem ainda publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias recebidas, conteúdos removidos e medidas de proteção adotadas.
Vale destacar que, a lei vale para qualquer serviço digital acessado por crianças no Brasil, mesmo que a empresa esteja sediada em outro país.
Quais são as penalidades previstas?
O descumprimento das obrigações impostas pelo ECA Digital pode gerar consequências financeiras e operacionais severas para as plataformas. A fiscalização ficará sob responsabilidade da ANPD, que atuará em três frentes: regulatória, supervisória e sancionatória.
As sanções previstas seguem uma lógica escalonada, de acordo com a gravidade da infração, reincidência e capacidade econômica da empresa:
- Advertência: com prazo de 30 dias para correção das irregularidades;
- Multa por usuário: de R$ 10,00 a R$ 1.000,00 por usuário afetado;
- Multa sobre faturamento: até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, com limite de R$ 50 milhões por infração;
- Suspensão ou proibição de atividades: em casos mais graves, mediante decisão judicial.
Um ponto relevante a ser destacado é que os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, reforçando o caráter protetivo da legislação.
Além das sanções administrativas, a lei abre caminho para responsabilidade civil direta das plataformas por danos sofridos por crianças e adolescentes, o que representa um campo relevante de litigância para advogados que atuam com direito digital.
O que o ECA Digital significa para advogados e departamentos jurídicos?
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A entrada em vigor do ECA Digital abre um campo expressivo de atuação para profissionais do direito. Esta lei não é de cunho penal, mas um marco regulatório-administrativo, com reflexos diretos no contencioso civil, na responsabilidade empresarial e na prática do direito digital.
Para advogados que atuam nas áreas de direito digital, proteção de dados e direito da criança e do adolescente, esse é um momento estratégico. Empresas que operam plataformas digitais, aplicativos, jogos eletrônicos e redes sociais no Brasil precisarão de assessoria jurídica especializada para se adequar às novas exigências dentro dos prazos estabelecidos.
Departamentos jurídicos de empresas com presença digital precisarão revisar termos de uso, políticas de privacidade, mecanismos de verificação de idade e práticas de coleta de dados de menores. A adequação ao ECA Digital dialoga diretamente com a LGPD, o que significa que profissionais que já atuam com proteção de dados têm uma vantagem clara para oferecer esse tipo de serviço ao mercado.
Há ainda um campo relevante de litigância. Plataformas que descumprirem as obrigações da lei poderão ser responsabilizadas civilmente por danos causados a menores, gerando demandas judiciais que exigirão profissionais especializados e bem preparados para atuar nesse novo cenário regulatório.
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