Divórcio Impositivo, o que é? | Dicas para Advogados
O divórcio impositivo tem ganhado cada vez mais espaço nas conversas entre advogados e profissionais do Direito de Família. Isso porque ele representa uma mudança importante na forma como o ordenamento jurídico brasileiro enxerga o fim do casamento, priorizando a autonomia da vontade e reduzindo conflitos desnecessários.
Na prática, trata-se de um instituto que busca simplificar o procedimento do divórcio quando não há consenso entre as partes, especialmente em relação à manifestação de vontade.
Para advogados, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, entender como o divórcio impositivo funciona é fundamental para orientar clientes com segurança, agilidade e estratégia. Além disso, o tema abre novas possibilidades de atuação profissional, exigindo atenção aos requisitos legais, aos limites do procedimento e às melhores práticas no atendimento.
Ao longo deste conteúdo, vamos explicar:
Resumo para você
O que é o divórcio impositivo?
Como funciona o divórcio impositivo e quais são os requisitos?
Dicas práticas para advogados atuarem com divórcio impositivo
Resumo para você
O divórcio impositivo é uma modalidade que permite a dissolução do casamento por iniciativa de apenas um dos cônjuges, sem necessidade de consentimento da outra parte. Baseado no entendimento de que o divórcio é um direito potestativo, esse instituto busca reduzir conflitos e tornar o procedimento mais rápido e eficiente.
Pode ser realizado, em regra, pela via extrajudicial, desde que não haja filhos menores ou incapazes, ficando questões como partilha de bens para um momento posterior. Para advogados, dominar o divórcio impositivo é essencial para orientar clientes com clareza, alinhar expectativas e oferecer uma atuação estratégica e segura no Direito de Família.
O que é o divórcio impositivo?
O divórcio impositivo é uma modalidade de divórcio que permite a dissolução do casamento por iniciativa de apenas uma das partes, sem a necessidade de concordância do outro cônjuge. Ele surgiu a partir da consolidação do entendimento de que o divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta a manifestação de vontade de um dos envolvidos para que o vínculo matrimonial seja encerrado.
Esse instituto está diretamente ligado à evolução do Direito de Família no Brasil, especialmente após a Emenda Constitucional nº 66, que retirou a exigência de prazos e da separação prévia para o divórcio. A lógica por trás do divórcio impositivo é simples: ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. Com isso, o Judiciário e os cartórios passaram a reconhecer que não faz sentido condicionar o fim do casamento à concordância da outra parte.
Na prática, o divórcio impositivo busca reduzir conflitos, evitar litígios desnecessários e tornar o procedimento mais célere. Para advogados, entender esse conceito é essencial, já que ele muda a forma de orientar clientes que enfrentam resistência do cônjuge no momento da dissolução do casamento.
Como funciona o divórcio impositivo e quais são os requisitos?
O funcionamento do divórcio impositivo é relativamente simples, mas exige atenção técnica do advogado para evitar nulidades e expectativas equivocadas do cliente. Em regra, ele pode ser realizado de forma extrajudicial, diretamente em cartório, desde que não existam filhos menores ou incapazes e que as questões patrimoniais sejam tratadas separadamente, se necessário.
O principal ponto do divórcio impositivo é que não há necessidade de anuência do outro cônjuge. Basta a manifestação de vontade de quem deseja se divorciar. O cartório realiza a averbação do divórcio e comunica a outra parte, que é apenas notificada do ato. Isso reforça o caráter unilateral do instituto.
Entre os requisitos mais comuns estão a apresentação da certidão de casamento atualizada, documentos pessoais do requerente e a indicação de que não há filhos menores ou incapazes. Caso existam bens a partilhar, a partilha pode ser feita em momento posterior, sem impedir a decretação do divórcio.
Para advogados, é essencial explicar ao cliente que o divórcio impositivo encerra o vínculo conjugal, mas não resolve automaticamente questões como pensão, guarda ou partilha, que podem exigir outras medidas jurídicas.
Dicas práticas para advogados atuarem com divórcio impositivo
Atuar com divórcio impositivo exige do advogado uma postura estratégica, didática e muito alinhada à realidade emocional do cliente. Como se trata de um procedimento unilateral, é comum que o requerente esteja lidando com resistência, conflitos ou insegurança jurídica. Por isso, a primeira dica é orientar com clareza sobre o que o divórcio impositivo resolve e o que ficará para etapas posteriores.
Algumas boas práticas ajudam a evitar problemas e a fortalecer a atuação profissional:
Checklist para advogados:
- Confirmar a inexistência de filhos menores ou incapazes
- Analisar se a via extrajudicial é realmente viável
- Explicar que partilha de bens pode ser feita separadamente
- Alinhar expectativas sobre notificação do outro cônjuge
- Registrar tudo de forma documental e organizada
Além disso, o advogado deve acompanhar os entendimentos dos cartórios e das corregedorias locais, já que a aplicação do divórcio impositivo ainda pode variar conforme a região. Escritórios que dominam esse tema conseguem oferecer um atendimento mais ágil, humanizado e seguro, se posicionando como referência em Direito de Família.
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