Você sabe a diferença entre advocacia pro bono e assistência judiciária gratuita?

Na imagem: advogado aperta mão de uma cliente mulher que abre um grande sorriso ao olhar em seus olhos.
A advocacia pro bono é uma prestação voluntária e gratuita

O termo pro bono vem do latim “para o bem comum” e essa expressão não foi escolhida por acaso. É de conhecimento geral que os advogados trabalham para ganhar honorários, além de outros valores contratuais. Contudo, isso não acontece na advocacia pro bono

O que é advocacia pro bono, afinal?

Em poucas palavras, advogar pro bono significa prestar serviços jurídicos gratuitamente em benefício de pessoas físicas ou jurídicas sem condições financeiras, para arcar com os custos de um advogado.

Se isso parece incomum ou difícil para você, saiba que grandes escritórios selecionam instituições sociais sem fins lucrativos, ONGs e empresas de responsabilidade socioambiental para ajudá-las em suas questões jurídicas.

A atuação pro bono é vista como uma ação de responsabilidade social, que também oferece aos advogados a oportunidade de contribuir para o fortalecimento do sistema de justiça, aprimorar suas habilidades e ampliar seu networking profissional.

O início da advocacia pro bono no Brasil

A primeira atuação em advocacia pro bono de conhecimento histórico no Brasil foi a do advogado abolicionista Luís Gama, que anunciava em jornais a oferta de seus serviços, sem qualquer custo para defender causas de libertação dos escravos. Com isso, o causídico conseguiu libertar entre 500 a 1000 escravos na segunda metade do século XIX. 

Após a sua morte, o consagrado jurista e intelectual Ruy Barbosa continuou a prestar serviços jurídicos em prol da mesma causa e de outras relacionadas às liberdades civis no Brasil. 

Assistência Judiciária Gratuita não é o mesmo que Advocacia pro bono

A assistência judiciária gratuita está prevista como um direito fundamental no art 5° da Constituição Federal, confira. 

inciso LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

O direito à defesa técnica é previsto na carta magna como um serviço prestado obrigatoriamente pelo estado, seja mediante o trabalho de um defensor público ou de um advogado dativo nomeado para prestar uma assistência específica. 

Importa destacar que, na assistência judiciária gratuita, o defensor público exerce uma profissão remunerada, enquanto o advogado dativo é nomeado pelo Poder Judiciário e remunerado pelo poder público para cumprir a atividade designada na ausência de um defensor.

Já a advocacia pro bono é o serviço jurídico voluntário e gratuito prestado por advogados privados para indivíduos ou organizações sem fins lucrativos, que não têm condições financeiras de pagar por serviços advocatícios.

Neste caso, o profissional não será remunerado pelo serviço prestado. A sua atividade é voluntária e, frequentemente, tem fins ideológicos. 

Da Regulamentação da atividade jurídica pro bono

A previsão assistencial para o bem comum é regulamentada no Código de Ética e Disciplina da OAB e é conceituada da seguinte forma no parágrafo 1° do artigo 30: 

§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

É possível concluir, portanto, que a não finalidade lucrativa é um pressuposto para exercer a advocacia pro bono.

Mais adiante, o mesmo código determina que esta prática não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem para beneficiar instituições que visem a tais objetivos. 

Da mesma forma, pelo mesmo regramento, a OAB proíbe que a assistência pro bono seja usada como instrumento de publicidade para captação de clientes. Com isso, a ordem zela pela preservação da prática, evitando que seja desvirtuada por interesses econômicos camuflados ou explícitos. 


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