Advogado é Doutor? Qual é o tratamento adequado para se dirigir ao profissional?

A imagem é uma montagem de D. Pedro I ao lado de carteiras da OAB
O que Dom Pedro I tem a ver com o tratamento dado aos advogados até hoje?

Em profissões tão formais como as da área jurídica existe muita dúvida a respeito do tratamento adequado para se dirigir a um advogado, já que a sua atuação envolve ritos e formalidades que impõem certa solenidade no tratamento. 

O nível técnico jurídico exigido pela posição é de um grau muito elevado e ouvimos com frequência advogados serem chamados de “doutores”, mas será que este é o termo correto? O que torna isso mais interessante é que a justificativa de tratamento tem raízes históricas. Confira a seguir:

Doutor precisa ter Diploma de Doutor? 

Pela Lei de Diretrizes da Boa Educação (9.394 de 1996), o tratamento de Doutor deve ser dispensado àqueles que possuem Doutorado. Esta é uma pós-graduação de nível técnico elevadíssimo, sendo necessário passar por uma trajetória profissional até a obtenção do título. 

A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas de avaliação de teses acadêmicas. 

Segundo esse diploma legal, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita, mas para conseguir tal feito, precisa também acumular títulos acadêmicos anteriores além da graduação. 

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Nem tudo está na Lei de Diretrizes da Educação

A Ordem do Imperador

O que poucos sabem, no entanto, é que o imperador Dom Pedro I, em 1827, concedeu a todo profissional investido como advogado o título de Doutor. 

O Alvará Régio editado por D. Maria I, de Portugal, deferiu aos bacharéis em direito os títulos de doutores da lei. Em seguida, Dom Pedro I., declarou o 11 de agosto a data que se comemora a criação dos cursos jurídicos no Brasil.

Nas linhas do documento, é possível ler as palavras de Dom Pedro I:

"Advogado: Doutor por excelência".

Se isso soou um pouco antiquado, acredite se quiser, mas não houve revogação expressa dessa condição até agora.

'Inclusive, no estatuto da advocacia, criado em 1994, que no seu art. 87, revoga as disposições em contrário a Lei, não revoga a condição de doutor do advogado.

Logo, não pode ser considerado errado ou inadequado um advogado receber o tratamento de Doutor. 


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