Assinatura pelo GOV dispensa firma reconhecida? Veja decisão do STJ

Notícias 4 de Fev de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento importante ao decidir que procurações assinadas digitalmente pelo portal Gov.br têm validade plena e dispensam o reconhecimento de firma em cartório, mesmo em processos judiciais.

A decisão monocrática da ministra Daniela Teixeira ocorreu no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.243.445/SP, anulando uma sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia extinguido um processo por considerar inválida uma procuração eletrônica utilizada pela parte.

Veja aqui:

Resumo para você
O caso que gerou a decisão e o entendimento do STJ
Contribuições da Lei 14.063/2020 e digitalização do processo
Impactos práticos para advogados e operadores do Direito
Controvérsias e limitações da decisão

Resumo para você

A recente decisão do STJ que reconhece a validade de procurações assinadas pelo portal Gov.br e dispensa o reconhecimento de firma em cartório representa um marco na modernização dos atos processuais no Brasil.

Ao alinhar o entendimento com a Lei 14.063/2020 e o CPC, a Corte contribui para a desburocratização, a redução de custos e o fortalecimento do acesso à Justiça.

Para advogados, o impacto é imediato na prática forense, exigindo adaptação técnica e atenção na apresentação de documentos eletrônicos, ao mesmo tempo em que reafirma a importância da certificação digital como instrumento seguro e eficaz no processo judicial contemporâneo.

O caso que gerou a decisão e o entendimento do STJ

A controvérsia teve origem em uma ação declaratória ajuizada por uma consumidora contra instituições financeiras, na qual a parte apresentou procuração assinada via Gov.br. Na primeira instância, o juiz entendeu que a assinatura digital não substituía a procuração com firma reconhecida e exigiu ainda extensa documentação financeira para a gratuidade de justiça, chegando à extinção do processo sem julgamento de mérito. A decisão foi mantida pelo TJ-SP.

Ao analisar o recurso, a ministra do STJ ressaltou que a Lei nº 14.063/2020, que disciplina o uso de assinaturas eletrônicas, equipara a assinatura eletrônica avançada, como a do Gov, à assinatura manuscrita com firma reconhecida, garantindo autenticidade e integridade ao documento sem necessidade de validação cartorial adicional. Esse entendimento também encontra ressonância no artigo 105 do Código de Processo Civil, que admite a assinatura eletrônica para prática de atos processuais.

Contribuições da Lei 14.063/2020 e digitalização do processo

A Lei 14.063/2020 foi criada para regulamentar o uso de assinaturas eletrônicas em interações tanto com entes públicos quanto privados, estabelecendo níveis de segurança para garantir a autenticidade dos documentos. Com isso, assinaturas eletrônicas avançadas, passam a ter exata equivalência jurídica ao reconhecimento de firma tradicional, desde que não haja indício concreto de irregularidade técnica.

Esse movimento jurídico acompanha a transformação digital do Estado e do Judiciário, na qual atos eletrônicos passam a ser aceitos como válidos sem formalidades que, muitas vezes, geravam obstáculos ao acesso à Justiça. A decisão do STJ consolida jurisprudência mais moderna e alinhada com a legislação que visa desburocratizar o processo judicial eletrônico.

Impactos práticos para advogados e operadores do Direito

A decisão tem impactos diretos na rotina dos advogados e na prática forense. Ao reconhecer a validade de procurações digitais sem reconhecimento de firma, o STJ elimina custos e deslocamentos desnecessários para clientes e advogados, reduzindo entraves burocráticos e contribuindo para o acesso à Justiça de forma mais eficiente.

No plano estratégico, advogados precisarão ficar atentos à prova de autenticidade da assinatura digital em eventuais contestações. Isso pode envolver, por exemplo, a apresentação de relatórios de assinatura ou códigos de verificação emitidos pelo próprio portal Gov.br ou sistema validador oficial, caso a parte contrária questione a validade da procuração.

Ao mesmo tempo, juízes deverão fundamentar com precisão qualquer exigência adicional, sob pena de ser considerada formalismo excessivo ou obstáculo injustificado ao direito de ação. Esse ambiente gera a necessidade de preparo técnico e atualização jurisprudencial dos advogados que lidam com atos processuais eletrônicos.

Controvérsias e limitações da decisão

Apesar de o entendimento representar um avanço, ainda há debates e desafios na prática. Algumas instâncias e tribunais regionais podem seguir aplicando formalismos, como exigência de firma reconhecida, especialmente em demandas repetitivas ou em fases preliminares.

Qualquer resistência judicial injustificada pode ser objeto de recurso ou intervenção superior com base na legislação vigente e nos princípios do processo eletrônico.

Além disso, há discussão doutrinária sobre a forma mais adequada de integrar e-documentos nos sistemas de tramitação processual (como PJe ou e-SAJ), garantindo que o hash de assinatura não se perca no upload e que os elementos criptográficos sejam preservados.


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