Pessoas com TDAH podem ter direito a benefícios?
O Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) sempre existiu, porém ganhou muita notoriedade nos últimos anos. Afinal, os avanços científicos sobre saúde mental evoluíram muito, assim como compartilhamento de experiências em redes sociais por pessoas com diagnóstico tardio.
Mas e juridicamente, como a condição está sendo tratada? Será que pessoas com o transtorno conseguem algum benefício assistencial? Confira a seguir.
Sobre o Diagnóstico de TDAH
Para o TDAH ser considerado uma condição, é necessário ter o diagnóstico de um profissional da área de saúde especializado. Assim, autodiagnósticos ou diagnósticos realizados por testes encontrados na Web não serão considerados para conseguir tratamento assistencial especial.
Segundo publicação do Senado Federal:
“O diagnóstico correto e preciso do TDAH só pode ser feito através de uma longa anamnese (entrevista) com um profissional médico especializado (psiquiatra, neurologista, neuropediatra).
Muitos dos sintomas podem estar associados a outras comorbidades correlatas ao TDAH e outras condições clínicas e psicológicas”.
Tenho o Diagnóstico. Qual Benefício posso conseguir?
Em razão do fato de o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) ser reconhecido como uma condição médica passível de afetar significativamente o desenvolvimento e a qualidade de vida de uma pessoa, a concessão de benefício é possível. Desde que seja uma criança com diagnóstico de TDAH e a condição for tão severa e que seja inviável prover sua subsistência.
Se todos esses requisitos forem cumpridos, será possível conseguir o benefício BPC/LOAS.
Mas lembre-se, a concessão do benefício depende de avaliação realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e/ou pelo sistema judiciário. É necessário apresentar documentos médicos que atestem a condição de deficiência e comprovantes de renda familiar, assim como outros documentos.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante a idosos e a portadores de deficiência uma assistência financeira, no valor de um salário mínimo, para terem condições mínimas de sobrevivência.
É necessário observar que alguns requisitos precisam ser comprovados, inclusive a baixa renda familiar. Então não é um benefício exclusivo de quem tem TDAH, o requerente deve também comprovar baixa renda.
Logo, alguns documentos comuns de serem exigidos são:
- Laudo Médico atualizado com o CID da deficiência + barreiras sociais (dificuldades) enfrentadas;
- Documento que comprove que a família está inscrita no Cadastro Único;
- Comprovação de RENDA, devendo esta ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;
Podem ser juntadas ainda:
- Declaração da Escola para demonstrar o atraso no aprendizado e limitações no convívio escolar;
- Declarações de profissionais: Psicólogos, Fonoaudiólogos, Neuropsicopedagogo.
O que fazer se meu requerimento foi indeferido?
Se isso ocorrer, então será necessário contratar um advogado ou defensor público para entrar com uma ação judicial pedindo que o INSS reconheça o CID desse transtorno.
Atualmente, o TDAH está classificado como transtorno hipercinético, com o CID F90.
Feita a solicitação do benefício com o INSS, é necessário aguardar a concessão para recebimento do subsídio.
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