Sigilo Processual X Segredo de Justiça - O que o advogado precisa saber

Na imagem: homem analisa um documento dentro de uma sala cheia de estantes com pastas de processo
Segredo de Justiça X Sigilo Processual - Entenda agora a diferença

No Direito, cada processo tem suas peculiaridades e isso pode atingir, inclusive, os atos processuais. Algumas das exceções mais intrincadas tratam do sigilo e do segredo nos processos cíveis e criminais.  

Para melhor compreensão, importa explicar que o princípio da publicidade dos atos processuais é uma garantia fundamental, consagrada pela Constituição Federal. Tal preceito visa assegurar a transparência da Justiça. 

Existem, porém, situações em que a publicidade pode ser restringida para proteger direitos e interesses específicos. É dessa forma que a previsão do sigilo processual e do segredo de justiça ganham especial relevância. Entenda abaixo a diferença entre os dois institutos.

Do Sigilo Processual

Com previsão constitucional e legal, o sigilo processual é um mecanismo utilizado para proteger informações sensíveis que, se tornadas públicas, poderiam violar a intimidade dos envolvidos ou comprometer a produção de provas. O art. 93 da CF determina que: 

IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;   

Na seara processual, o sigilo pode ser decretado para resguardar dados pessoais, assim como informações bancárias e fiscais. 

Além disso, pode ser determinado nos casos em que seja necessária a preservação de provas para garantir o sucesso de uma investigação. 

Veja agora as situações mais comuns em que o sigilo é decretado:

  • Para a proteção da intimidade - quando há exposição de informações que envolvem a vida privada, como fotos de vítimas em casos de crimes sexuais, o sigilo pode resguardar a dignidade da pessoa.
  • Para a proteção de dados confidenciais - em processos que envolvem a quebra de sigilo bancário ou fiscal, o acesso a informações deve ser restrito para evitar sua divulgação indevida.
  • Para a preservação de provas - durante investigações criminais, a restrição serve para garantir que as provas sejam colhidas sem interferências externas, assegurando a eficácia da investigação.

ATENÇÃO!

Diferentemente do segredo de justiça, o sigilo não bloqueia o acesso ao processo como um todo, mas apenas a determinadas informações, sendo possível que outras partes do processo continuem públicas.

Do Segredo de Justiça

O segredo de justiça, por sua vez, restringe o acesso público ao processo inteiro, limitando o conhecimento dos autos apenas às partes envolvidas, seus procuradores e, em alguns casos, ao Ministério Público e juízes. 

Quando o processo corre em segredo de justiça, toda a tramitação, documentos e decisões são inacessíveis ao público em geral. Esse mecanismo é utilizado em situações onde o direito à intimidade ou o interesse público demandam proteção mais ampla.

A decretação do segredo de justiça ocorre, segundo o art. 189 do CPC:

  • Para proteger o interesse público ou social - em casos em que a publicidade pode causar comoção social ou colocar em risco a segurança das partes.
  • Em Direito de Família - processos que envolvem questões familiares sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
  • Quando envolver dados íntimos - em autos com divulgação de informações pessoais que possam expor as partes de maneira excessiva. 
  • Nos casos que envolvem arbitragem, o segredo de justiça pode ser decretado com base em cláusulas de confidencialidade previstas na carta arbitral. É comum que a confidencialidade seja acordada entre as partes para preservar informações comerciais sensíveis ou dados estratégicos que poderiam impactar as operações das empresas envolvidas.

Diferenças Procedimentais

As principais distinções entre o sigilo e o segredo de justiça devem estar muito claras na mente do advogado para que ele possa requerer a medida correta. 

No sigilo processual, a restrição ocorre apenas em determinadas informações sensíveis. Já o segredo de justiça, impede que qualquer pessoa que não seja parte do processo ou seus representantes legais tenha acesso aos autos. 

O segredo de justiça normalmente é aplicado em situações onde o processo inteiro deve ser protegido. Enquanto o sigilo é mais comum na realização de atos durante a investigação para preservar a eficácia da colheita de provas.

Por exemplo, em um processo criminal, pode haver sigilo sobre laudos bancários, mas o restante do processo pode continuar público. Em contrapartida, se o processo corre em segredo de justiça, nenhuma informação pode ser acessada por terceiros.

Peculiaridades de Cada Figura

O segredo de justiça e o sigilo processual possuem peculiaridades que devem ser observadas:

  • Segredo de Justiça: É comumente decretado em processos de família ou aqueles que envolvem fatos íntimos, e tem caráter temporário. A regra é que, uma vez cessada a necessidade de proteção à intimidade ou ao interesse público, o processo volte a ser público.
  • Sigilo Processual: Pode ser decretado permanentemente em determinadas situações, a exemplo de prova fotográfica com partes do corpo de vítimas de estupro, onde a divulgação seria extremamente prejudicial à vítima. 

ATENÇÃO!

O sigilo pode ser aplicado sem que a parte investigada tenha conhecimento da investigação.

Pensa que em uma operação especial para conseguir provas contra uma organização criminosa seja necessário interceptar telefones sem que os investigados tenham ciência. A oportunidade de defesa ocorrerá quando as provas estiverem devidamente documentadas. 

O Direito de Defesa e a Súmula Vinculante nº 14

Um aspecto essencial do sigilo processual e do segredo de justiça é o direito de defesa. 

A Súmula Vinculante nº 14, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que, mesmo em processos sigilosos, o advogado tem o direito de acessar amplamente os elementos de prova que já tenham sido documentados e que sejam essenciais à defesa do seu cliente. 

Isso garante que o sigilo não impeça o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório.

Dessa forma, o sigilo processual não pode ser utilizado como uma barreira que impossibilite o advogado de acessar os documentos necessários para realizar a defesa do acusado. 

A restrição ao acesso é voltada ao público em geral, mas as partes e seus procuradores mantêm o direito de conhecer os autos e as provas já documentadas.

ATENÇÃO!

Durante a produção da prova, o sigilo pode atingir o advogado. Contudo, a partir do momento que a prova é documentada, o procurador deverá ter acesso para fazer a defesa.

Segurança no Processo Eletrônico

Com a informatização do Judiciário, os processos eletrônicos ganharam segurança cibernética, possibilitando uma proteção maior do sigilo e do segredo de justiça 

Exemplo: Hoje, os processos sob estas restrições ficam ocultos até aos servidores da justiça, só podendo o magistrado e o servidor que este designar a acessar o conteúdo. 

Qualquer vazamento de informações sigilosas pode gerar sérias consequências tanto para advogados quanto para servidores públicos. Comprovado o vazamento, essas pessoas correm o risco de serem responsabilizadas ética e civilmente por eventuais danos causados.

Por que este tema é tão relevante?

O sigilo de determinados atos ou a manutenção de todo um processo em segredo de justiça pode ter seu requerimento feito por advogado. Logo, se o causídico fizer o pedido equivocado, o juiz poderá indeferir. 

Assim, é fundamental que o operador do Direito saiba que pode pedir sigilo de certos atos para preservar as partes. 

Perceba que ambos os institutos têm como objetivo a proteção de direitos fundamentais, como a intimidade e a privacidade, atuando de forma distinta no processo. O sigilo resguarda informações específicas, enquanto o segredo de justiça protege o processo como um todo. 

A compreensão dessas nuances é, portanto, fundamental para o exercício da advocacia e a correta aplicação dos princípios constitucionais envolvidos.


Este conteúdo foi útil?

Confira também nossos outros conteúdos que podem ajudar muito a advogar em 2024.

  • Quer entender como o Legis pode ajudar em seu escritório? Clique aqui e conheça o Legisbot para fazer protocolos e consultas processuais por Whatsapp.
  • E mais, descubra os serviços ofertados pelos Legis e as inovações que chegaram ano passado clicando aqui!

Para ler mais tópicos e entender o impacto da tecnologia no mundo jurídico, acesse os demais artigos do blog.

Não deixe de checar os Eventos de 2024 para se atualizar e, caso tenha interesse em alguma automação, visite nossa homepage.