Quem ganha e quem não ganha 13º salário e quais as principais dúvidas sobre este direito?
O final de ano está chegando e um dos eventos mais esperados está para acontecer. Não estamos falando do Natal ou da virada do ano e sim do recebimento do 13º salário na conta.
Mas junto com a alegria de recebê-lo, surgem também muitas dúvidas sobre o valor, data de pagamento e descontos. Então vamos esclarecer alguns desses pontos.
Da sua previsão legal
Conforme a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais, temporários e intermitentes. Também têm direito ao 13º salário os trabalhadores avulsos, os autônomos e os profissionais liberais que prestam serviços a empresas.
Um destaque especial para a Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), que prevê que o jovem aprendiz tem direito a todos os direitos trabalhistas previstos na CLT, incluindo o 13º salário.
Logo, o 13º salário do jovem aprendiz é calculado da mesma forma que o 13º salário de qualquer outro trabalhador com carteira assinada.
E quanto ao estagiário e o trabalhador Pessoa Jurídica?
Legalmente essas duas categorias profissionais não recebem o 13º salário, contudo se o empregador/organização optar por favorecê-los, essa bonificação não será proibida.
Como e quando deve ser pago o 13º salário?
A Lei nº 4.090/1962 determina que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, devendo a primeira ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela ser paga até 20 de dezembro.
No entanto, já é consolidado que o 13º salário pode ser pago em parcela única, até 30 de novembro. Veja a seguir:
Como é calculado o valor do 13º salário?
Vamos agora para a matemática?
- O valor do 13º salário é calculado com base na remuneração do empregado no mês anterior ao do pagamento.
- Para calcular o valor da primeira parcela, é preciso dividir o salário do mês anterior ao pagamento por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
- Sobre a segunda parcela, o cálculo do seu valor corresponde ao somatório da primeira parcela ao salário do mês do pagamento.
O empregador pode descontar do 13º salário?
Sim, é possível que o empregador desconte do 13º salário apenas as seguintes parcelas:
> Imposto de renda retido na fonte;
> Contribuições previdenciárias;
> Débitos trabalhistas reconhecidos em ação judicial.
O que acontece se o empregador não pagar o 13º salário?
ATENÇÃO! O empregador que não paga o 13º salário no prazo legal, está sujeito à multa de R$ 170,25 por empregado a cada dia de atraso.
Vale salientar que o valor da multa dobra em caso de reincidência.
E se isso acontecer, o empregado que não receber o 13º salário pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho.
Outras dúvidas jurídicas que podem surgir sobre o 13º salário, como as perguntas abaixo:
O 13º é considerado salário?
Sim, a natureza do 13º é salarial para todos os fins legais. Isso significa, por exemplo, que o seu somatório deve ser considerado para o cálculo de férias, 13º salário proporcional, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, entre outros.
Isso significa dizer que o seu valor não é considerado para o cálculo do FGTS, do INSS e do imposto de renda.
A pessoa aposentada continua recebendo?
É importante destacar que o salário será devido em caso de aposentadoria. Inclusive, o valor do 13º proporcional deverá ser pago no mês da aposentadoria.
E em caso de demissão, como funciona?
O 13º salário é devido em caso de demissão. Para tanto, o valor calculado será do 13º proporcional e este deve ser pago no momento da demissão.
E essas foram as contribuições trabalhistas mais relevantes sobre a tão esperada quantia que os trabalhadores anseiam receber no fim do ano.
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