O que todo advogado precisa saber sobre a alteração do Domicílio Judicial Eletrônico?

Na imagem: advogada de cabelos grisalhos parece feliz e tranquila sentada numa mesa com o seu notebook
Alteração benéfica para a advocacia é feita em resolução pelo CNJ

O CNJ fez uma importante alteração de setembro com a finalidade melhorar a informação do advogado sobre o início da contagem de prazos. 

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

A pedido da OAB, a forma de intimação pelo Domicílio Judicial Eletrônico foi alterada. A ferramenta do Domicílio eletrônico concentra, em um portal online, todas as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros.

Além de tudo, é um sistema de consulta simples e rápido para receber e acompanhar citações, intimações e notificações processuais. 

Dentro do Domicílio Judicial Eletrônico, cada empresa tem um endereço eletrônico de confiança para receber comunicações processuais, contendo o próprio cadastro empresarial dentro do sistema, sendo o e-mail, por exemplo, uma das formas de comunicação.

Da Necessidade da Alteração

Desde 2023, as informações estavam sendo enviadas através do DJE. O problema é que muitos tribunais estavam enviando informações pessoais e processuais por este sistema.

Com o acesso ao sistema, o representante da empresa poderia abrir um prazo direcionado a advogados, ao invés de só abrir para a empresa. Com isso, muitos advogados se sentiram prejudicados, o que motivou a OAB a tomar providências.

Levando em consideração que cada tribunal envia notificações de forma distinta e que os prazos dos advogados estavam sendo abertos pelas partes, o pedido foi muito bem direcionado. 

Por fim, com a aprovação da Resolução nº 569 de 2024, a parte não poderá mais abrir um prazo de advogado. 

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O que mudou?

As regras do Domicílio Judicial Eletrônico foram alteradas e a intimação de advogado foi excluída do sistema. 

Agora, pelo DJE só estão sendo feitas intimações pessoais, dirigidas diretamente às partes. 

Dessa forma, para o alívio geral da advocacia, os causídicos apenas serão intimados pelo próprio DJE a partir de quando os prazos começarem a correr. 


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