O que todo advogado precisa saber sobre a alteração do Domicílio Judicial Eletrônico?
O CNJ fez uma importante alteração de setembro com a finalidade melhorar a informação do advogado sobre o início da contagem de prazos.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
A pedido da OAB, a forma de intimação pelo Domicílio Judicial Eletrônico foi alterada. A ferramenta do Domicílio eletrônico concentra, em um portal online, todas as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros.
Além de tudo, é um sistema de consulta simples e rápido para receber e acompanhar citações, intimações e notificações processuais.
Dentro do Domicílio Judicial Eletrônico, cada empresa tem um endereço eletrônico de confiança para receber comunicações processuais, contendo o próprio cadastro empresarial dentro do sistema, sendo o e-mail, por exemplo, uma das formas de comunicação.
Da Necessidade da Alteração
Desde 2023, as informações estavam sendo enviadas através do DJE. O problema é que muitos tribunais estavam enviando informações pessoais e processuais por este sistema.
Com o acesso ao sistema, o representante da empresa poderia abrir um prazo direcionado a advogados, ao invés de só abrir para a empresa. Com isso, muitos advogados se sentiram prejudicados, o que motivou a OAB a tomar providências.
Levando em consideração que cada tribunal envia notificações de forma distinta e que os prazos dos advogados estavam sendo abertos pelas partes, o pedido foi muito bem direcionado.
Por fim, com a aprovação da Resolução nº 569 de 2024, a parte não poderá mais abrir um prazo de advogado.
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O que mudou?
As regras do Domicílio Judicial Eletrônico foram alteradas e a intimação de advogado foi excluída do sistema.
Agora, pelo DJE só estão sendo feitas intimações pessoais, dirigidas diretamente às partes.
Dessa forma, para o alívio geral da advocacia, os causídicos apenas serão intimados pelo próprio DJE a partir de quando os prazos começarem a correr.
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