Marketing Jurídico: erros que o advogado não deve cometer

Na foto: Executivo ergue uma lâmpada representando ideia para a foto
Entenda como melhorar o seu Marketing Jurídico


Desde o Provimento nº 205/2021, as regras sobre marketing jurídico mudaram. Essa alteração ajudou a esclarecer, ampliar e atualizar a política de divulgação de serviços de advocacia.

Então, se está pensando em começar a divulgar o seu trabalho, é importante ficar atento ao que não é permitido.

foto ilustrativa em animação de um advogado em frente a um notebook grande
Divulgação de serviços jurídicos online

Caso tenha interesse, pode se aprofundar mais sobre o Marketing Jurídico em outra matéria do nosso blog, clicando aqui. Mas, antes de divulgar o seu trabalho, vale a pena saber o que NÃO FAZER para evitar maiores problemas.

A princípio, entenda que a OAB tem forte preocupação em não mercantilizar o ofício do advogado. Logo, toda publicidade relacionada aos serviços deve primar por discrição e sobriedade.

Para facilitar o entendimento, vamos enumerar objetivamente o que é terminantemente proibido.

Erros que não se pode cometer:

Erros mais comuns em publicidade jurídica

1- Mencionar valores, mesmo que indiretamente

Essa proibição inclui divulgação, honorários, menção de descontos, “promoções”, forma de pagamento, gratuidade etc.

Lembre que existe toda uma qualidade e personalização em torno de um serviço de advocacia, portanto o preço não pode ser estipulado genericamente.

Portanto, valorize a sua análise de casos e procure divulgar seus conhecimentos como diferencial.

2- Anunciar especialidades que não possui

Ter apenas experiência numa área não quer dizer ter especialidade. A especialização requer titulação certificada, portanto tenha muito cuidado na hora de divulgar seus atributos.

3- Usar frases que induzam a comparação profissional, 'autoengrandecimento' ou expressões persuasivas.

O ato de se comparar a outros profissionais da área, diminuindo o trabalho do colega não é uma atitude vista como ética nem dentro e nem fora da advocacia, embora seja um recurso muito utilizado na publicidade.

4- Panfletar ou distribuir indiscriminadamente material impresso ou digital de cartões de visita, brindes ou serviços, salvo em eventos jurídicos.

Se quiser saber mais sobre os eventos jurídicos que ainda terão em 2023, clique aqui e cheque a agenda que o Blog Legis mapeou.

5- Mencionar decisões judiciais reais ou resultados de qualquer tipo relacionados a causas que já patrocinou como advogado no Marketing de Conteúdo Jurídico.

Proteja o seu sigilo profissional mantendo discrição.

6- Divulgar informações incompletas ou sensacionalistas, que possam induzir a erro o leitor ou causar danos ao cliente ou a outros advogados.

Sabe aquelas manchetes que distorcem a notícia? É algo muito chato e que desinforma mais do que informa.

Dito isso, lembre-se que a advocacia é uma atividade técnica e necessita de transparência, clareza e seriedade. O sensacionalismo não é um recurso adequado ao advogado, devendo ficar fora de sua comunicação.

7- Explorar a publicidade de conteúdos jurídicos usando ferramentas que inflam de forma fraudulenta o seu impulsionamento ou alcance.

Dicas Valiosas

As regras podem ser rígidas, mas, para o bom aplicador de Direito, sempre existem exceções que podem ser muito bem exploradas.

Estratégias bem vistas

Um dos melhores investimentos, diante das restrições, é o de Marketing de Conteúdo Jurídico, uma vez que é permitido fazer uso de publicidade ativa e passiva, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação.

Quando se tratar de venda de bens e eventos como livros, cursos, seminários ou congressos, se o público alvo for juristas, estudantes e estagiários, é possível explorar a publicidade ativa.


Esclarecimentos sobre Publicidade Ativa e Passiva

O provimento 205 de 2021 descreve publicidade ativa como a divulgação capaz de atingir um número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados

Por outro lado, a publicidade passiva é descrita como a divulgação capaz de atingir somente público certo que tenha buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados, bem como por aqueles que concordem previamente com o recebimento do anúncio;


Referências:

Oab.org. Leis e Normas. Provimento 205 de 2021.

Jusbrasil. Marketing de Conteúdo Jurídico: como começar agora e não parar