Mais juízAs na 2ª instância? Entenda a decisão do CNJ

Na imagem: silhueta de mulher está atrás do martelo de juízes
Mais mulheres na segunda instância

É de conhecimento geral que a promoção de magistrados nas carreiras para ocupar cadeiras de ministros ou desembargadores é realizada em alternância por uma lista formada em virtude de merecimento e outra por antiguidade na carreira.

Como a promoção por merecimento funcionava?


Segundo o texto original da Resolução CNJ n. 106/2010, para disputar a uma vaga por merecimento, o magistrado deve cumprir os seguintes requisitos:

  • no mínimo dois anos de exercício do cargo
  • figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo respectivo Tribunal
  • não reter de forma injustificada processos além do prazo legal
  • e não ter sido punido nos últimos 12 meses

Entretanto, em tais listas, a preponderância da escolha de magistrados do sexo masculino é inegável.

Da falta de Representatividade


No Tribunal de Justiça de Pernambuco, por exemplo, nunca foi escolhida uma magistrada por merecimento durante os 202 anos de existência da corte. Hoje, existe apenas uma mulher desembargadora, nomeada pelo governador do estado em 2014.

Já no Tribunal de Justiça de São Paulo, o número de mulheres desembargadoras chega a um pouco mais de 10% de todas as cadeiras.

Em 8 de Março de 2023, foi publicado no Portal Migalhas um artigo sobre a falta de representatividade das mulheres nos Tribunais Superiores. O gráfico a seguir demonstra bem a disparidade.

Gráficos de representantes dos Tribunais Superiores

Diante da realidade, a proposta aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça visa atingir a paridade de gênero nos tribunais do país. Logo, objetivo é atingir um equilíbrio entre o número de homens e mulheres nas mais altas posições dos tribunais.

Da decisão

A medida foi aprovada nesta terça-feira (26/9), durante a 2.ª Sessão Extraordinária de 2023 do órgão, no julgamento do Ato Normativo 0005605-48.2023.2.00.0000, relatado pela conselheira Salise Sanchotene.

Com isso, a nova norma altera a Resolução CNJ n. 106/2010, que trata dos critérios objetivos para a promoção de magistrados e magistradas.

A decisão obtida ontem já pode ser considerada histórica, pois houve um consenso unânime em prol da equidade na magistratura brasileira.

Por fim, o CNJ aprovou a criação de política de alternância de gênero no preenchimento de vagas por merecimento para a segunda instância do Judiciário.

Após essa determinação, as cortes deverão utilizar a lista exclusiva de mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento até que seja atingida a paridade de gênero no tribunal.

A proposta inicial X a proposta aprovada

Na sessão, foi retirada da proposta inicial a questão de atingir os membros da lista de antiguidade, deixando apenas a de merecimento. Ou seja, os magistrados e magistradas mais antigos continuarão a ocupar espaço no 2º grau sem ação afirmativa de gênero.

Nas palavras do conselheiro Mauro Martins:

É imprescindível que tenhamos essa ação e que ela seja o primeiro passo para avançarmos na equidade de gênero. E que, caso não haja uma alteração do cenário hoje existente, aí sim, avancemos ainda mais e reflitamos sobre a alteração de uma forma mais substancial alcançando também o critério da antiguidade.

Agora nos resta esperar as próximas nomeações e observar como serão as decisões do judiciário brasileiro após a paridade de gênero nos mais altos postos de poder ser atingida.

A sessão na íntegra pode ser assistada a seguir:

Assista à sessão completa


Para ler mais artigos e entender o impacto da tecnologia no mundo jurídico, acesse os demais artigos do blog. Não deixe de checar os Eventos de 2024 para se atualizar e, caso tenha interesse em alguma automação, visite nossa homepage.