Inteligência Artificial regulamentada? Pontos importantes sobre o PL 2.338/2023

Na imagem: símbolos de conexão online estão em volta de um martelo de juiz
Na imagem: símbolos de conexão online estão em volta de um martelo de juiz

Desde maio de 2023, a regulamentação da inteligência artificial vem sendo discutida no Senado Federal. Em paralelo aos debates, surge o impactante comercial de Elis Regina recriada por IA, cantando ao lado da filha na direção de um Volkswagen na sua campanha de 70 anos de VW no Brasil.

Comercial dos 70 anos de Wolksvagen

Tal fato, denunciado pelo CONAR em uma Representação Ética, gerou grandes confusões sobre os Direitos da personalidade e o uso racional da tecnologia.

Um Projeto de Lei impactante

Em um projeto apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o PL 2.338/2023 é resultado do trabalho de uma comissão de juristas que analisou, ao longo de 2022, outras propostas relacionadas ao assunto, além da legislação já existente em outros países.

A Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil do Senado realizou um excelente trabalho de pesquisa ao reconhecer a importância da regulação da Inteligência Artificial.

A proposta chega a alinhar as disposições com as orientações da União Europeia. Contudo, a PL não especifica qual seria a agência reguladora responsável pela AI em território nacional.

Da abrangência da Lei

A ideia central é que, para serem disponibilizados no Brasil, os sistemas de inteligência artificial deverão, de acordo com o projeto, passar por uma avaliação preliminar feita pelos próprios fornecedores.

Alguns dos pontos relevantes são:

  • determinar se tais sistemas de IA podem ser classificados como sendo de alto risco ou risco excessivo, a partir de critérios como a implementação do sistema ser ou não em larga escala;
  • o potencial de impacto negativo no exercício de direitos e liberdades; a possibilidade de causar dano material ou moral, danos irreversíveis ou de ter uso discriminatório;
  • ou o fato de o sistema atingir pessoas de grupos vulneráveis, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

Claro que a autorização não será fornecida de forma definitiva, podendo a autoridade competente rever a classificação ou permissão de atuação.

Essa política visa prevenir danos de impacto conforme o projeto de implementação. Com isso, as regras previstas para os sistemas que forem classificados como de alto risco serão mais rigorosas.

Da violação de Direitos por IA

O mesmo Projeto de Lei estabelece os direitos das pessoas afetadas pelos sistemas de inteligência artificial. Entre eles, estão:

  • o direito de contestar e solicitar explicações sobre decisões tomadas por esses sistemas;
  • de solicitar participação humana nas decisões desses sistemas em determinadas situações;
  • de obter informações sobre seu funcionamento;
  • de não serem discriminadas e solicitar correção de viés discriminatório.

O texto destaca o direito à não discriminação e à correção de vieses, vedando explicitamente a discriminação baseada em origem geográfica, raça, cor ou etnia, gênero, orientação sexual, classe socioeconômica, idade, deficiência, religião ou opiniões políticas.

Vale destacar que será permitida a adoção de critérios de diferenciação de indivíduos ou grupos quando houver justificativa razoável e legítima “à luz do direito à igualdade e dos demais direitos fundamentais”.

No ponto de vista do projeto, quando as decisões dos sistemas tiverem impacto potencialmente irreversível ou puderem gerar riscos à vida ou à integridade física dos indivíduos, será obrigatório um alto grau de envolvimento humano no processo decisório,

O tema é complexo, mas a curiosidade para acompanhar os próximos passos é gigante, não é? Se este tema foi relevante, não deixe de acompanhar as nossas redes no Instagram e no Linkedin.