Bloqueio Judicial de Conta: quando acontece e o que fazer?

Na imagem: mulher pensativa, com uma calculadora de um lado e o notebook de outro, faz expressão de preocupação
O bloqueio judicial de bens é uma triste consequência a quem está endividado.

Este tema gera muitas dúvidas, então aqui explicaremos tudo de forma simples e verticalizada para entender de uma vez como funciona o Bloqueio Judicial de contas conforme o Art. 854 do CPC e como resolver a situação.

Mas, afinal, o que é o bloqueio judicial? 

O bloqueio judicial de contas é uma medida tomada pela justiça em decorrência de um processo judicial, geralmente relacionado a dívidas não pagas ou a questões tributárias. 

Tal determinação que impossibilita as movimentações de uma conta ocorre quando um devedor não cumpre suas obrigações financeiras e há uma decisão judicial que autoriza o congelamento dos valores e das transações em suas contas bancárias.

Esse bloqueio está previsto expressamente no Art. 854 do CPC, assim como nos dispositivos referentes à execução de título extrajudicial e à execução fiscal. Contudo, podem existir outras legislações específicas que tratam do mesmo tema em situações particulares, como na legislação tributária para casos de dívidas fiscais.

Confira o dispositivo do CPC sobre o assunto:

Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
§ 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
§ 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.

Entenda melhor com o exemplo:

Ainda não entendeu? Vamos sair do abstrato para o concreto com este exemplo:

Imagine que João, proprietário de um apartamento no edifício X, deixou de pagar taxas ordinárias e extraordinárias pelo período de 6 meses. Após reunião com os demais condôminos, o síndico resolve entrar com o pedido de execução deste título extrajudicial

O juiz notifica o devedor para que este realizasse o pagamento, mas não consegue uma resposta satisfatória ou pagamento no prazo legal. Dessa forma, o magistrado determina o bloqueio de valores das contas de João.

A ordem de bloqueio é encaminhada ao Banco Central, que utiliza o sistema BacenJud para comunicar o banco de João sobre a necessidade de bloqueio dos valores em sua conta corrente. 

Como resultado, os valores disponíveis na conta de João são bloqueados até que a dívida seja quitada ou uma decisão judicial diferente seja emitida.

E agora, ficou mais fácil?

Das exceções 

Vale ressaltar que ainda que o bloqueio judicial tenha previsão legal, existem requisitos para seu cumprimento. Assim, valores considerados impenhoráveis não podem ser afetados. 

São valores impenhoráveis

  • os vencimentos de salários, 
  • os vencimentos, subsídios e remunerações referentes a aposentadorias, salários e pensões
  • valores depositados na conta poupança até o limite de 40 salários mínimos. 

Essas regras servem para garantir o mínimo necessário à sobrevivência do devedor e de sua família. E, se parar pra pensar, faz todo o sentido, porque ninguém pode viver em função exclusiva de pagar dívidas.

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Caso isso ocorra é possível solicitar a liberação dos valores, veja o que o §3° do art. 854 do CPC determina:

§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:
I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.

O que fazer após descobrir que seus bens foram alvo de bloqueio judicial?

Descobrir que seus bens foram bloqueados por ordem judicial pode ser uma situação estressante e confusa. Entretanto, é preciso agir com calma e tomar medidas adequadas para resolver a questão.

O primeiro passo é reunir todas as informações disponíveis sobre o bloqueio, como o número do processo e o valor que está retido. Em seguida, é crucial procurar um advogado especializado, pois somente ele terá acesso ao processo e poderá fornecer orientações precisas.

Uma vez que o advogado analise o caso, ele irá apresentar as opções disponíveis. A depender do caso, as opções mais comuns incluem quitar a dívida ou negociar um acordo de pagamento parcelado com o credor. 

É importante ressaltar que, quando há um bloqueio judicial, a existência da dívida já está comprovada, portanto não há margem para contestação nesse sentido.

Vale ressaltar que o advogado também poderá identificar eventuais equívocos no procedimento, como o bloqueio de valores relacionados ao salário, os quais são protegidos por lei e não podem ser acessados. Nesses casos, é possível solicitar a anulação do bloqueio e a liberação dos bens.

Por quanto tempo pode durar o bloqueio? 

Não existe um prazo determinado para o desbloqueio da medida. Afinal, nada vai acontecer de forma automática.

Só é garantido que o desbloqueio judicial ocorra em três situações: 

  • se a dívida for quitada;
  • se um acordo for firmado com o credor;
  • se o procedimento que realizou o bloqueio tiver sido inadequado.

No entanto, é crucial entender que toda essa resolução requer evidências sólidas apresentadas no decorrer do processo. 

A lógica é clara: da mesma forma que as contas são bloqueadas somente mediante uma decisão judicial, o desbloqueio segue o mesmo princípio. 

Somente um juiz tem a autoridade para determinar o desbloqueio dos bens. Essa é a via legal que deve ser seguida para garantir a restauração dos seus direitos e a liberação dos seus valores.


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