Entenda as mudanças sobre Nacionalidade da nova Emenda Constitucional.

Na imagem: ilustração de silhueta de pessoas estampada de bandeiras
Nacionalidade


No mundo globalizado em que vivemos, a nacionalidade é, sem dúvidas, um assunto a ser debatido. Cada vez mais as distâncias são encurtadas e as culturas se misturam.

Com isso, limitações acerca da perda de nacionalidade e aquisição de outras passam a não fazer tanto sentido e a adaptação cultural sobre o tema torna-se necessária.

Na imagem: mulher com roupa básica está com o passaporte na mão
Aquisição de nova nacionalidade

Da proposta de alteração

Diante dos fatos, a alteração proposta incidirá no texto legal que prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país.

Na mudança proposta pela Emenda Constitucional 131, o brasileiro apenas perderá a nacionalidade se fizer um pedido expresso por escrito e, mesmo assim, poderá readquiri-la.

Ainda será necessário definir como acontecerá essa reaquisição. Os termos atuais para reaquisição de nacionalidade brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou a comprovação de que há enquadramento nas duas exceções que a Constituição estabeleceu.

Vale lembrar que a Constituição também determina a perda de nacionalidade para os brasileiros naturalizados, ou seja, aqueles não nascidos no Brasil, em caso de “atividade nociva ao interesse nacional”.

Com a PEC, essa terminologia será substituída por duas hipóteses: caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos será necessário haver sentença judicial.

Da origem da Emenda

A EC tem origem na PEC 6/2018 , proposta em 2018 pelo então senador Antonio Anastasia (MG). A mesma teve inspiração no caso da brasileira Claudia Hoerig, que perdeu a nacionalidade brasileira por ter se naturalizado norte-americana e precisou ser extraditada por ter cometido um crime nos Estados Unidos.

Como não era mais brasileira nata, por ter escolhido a nacionalidade americana, Claudia foi extraditada.

Dos Impactos da Emenda

Com a alteração proposta, a aquisição de duplas ou múltiplas nacionalidades será muito mais fácil, tornando-se um obstáculo a menos para profissões e negócios internacionais.


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