Lei do Inquilinato: entenda os direitos e deveres envolvidos na locação de imóveis

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é uma legislação brasileira que regula as relações entre locadores e locatários de imóveis urbanos.

Ela estabelece os direitos e deveres de ambas as partes, bem como as regras para a locação de imóveis.

O que diz a Lei do Inquilinato no Brasil?

Segundo a lei, um inquilino é uma pessoa que aluga um imóvel, vagas de garagem, espaços destinados a publicidade ou espaços em hotéis e pousadas; de um proprietário (locador) para moradia ou uso comercial.

Durante a locação, o inquilino tem direitos e deveres estabelecidos pela Lei do Inquilinato, que regula as relações entre locadores e locatários de imóveis urbanos no Brasil.

A lei estabelece os direitos e deveres de ambas as partes para garantir que seus interesses sejam respeitados durante a locação de imóveis.

Direitos do Inquilino

São direitos de todo inquilino no Brasil:

  • O inquilino tem o direito de receber o imóvel em boas condições de moradia e pode exigir que o locador faça as manutenções necessárias;
  • O locador não pode entrar no imóvel sem autorização prévia do inquilino, exceto em caso de emergência;
  • O locador deve garantir a segurança do imóvel.
  • O inquilino tem o direito de permanecer no imóvel até o final do contrato, a menos que haja uma situação prevista em lei.
  • O valor do aluguel só pode ser reajustado de acordo com o índice de correção previsto em lei.

Deveres do Inquilino

Bem como existem direitos a serem resguardados legalmente, o inquilino possui atribuições obrigatórias que devem ser seguidas para que sua função de inquilino seja resguardada legalmente. São algumas destas:

  • Pagar o aluguel na forma e no prazo acordados em contrato;
  • Utilizar o imóvel apenas para a finalidade estabelecida em contrato;
  • Realizar pequenos reparos e manutenções no imóvel, desde que não seja necessária a intervenção do locador;
  • Restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo desgastes naturais decorrentes do uso adequado;
  • Comunicar ao locador sobre eventuais problemas no imóvel, a fim de que sejam solucionados o mais rápido possível;
  • Permitir a vistoria do imóvel pelo locador, desde que seja previamente agendada e desde que não cause constrangimentos ou prejuízos ao inquilino.

É importante destacar que o descumprimento desses deveres pode levar a sanções previstas em lei, como a rescisão do contrato de locação e a obrigação de pagar multas e indenizações ao locador.


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